Notícias

Conheça as leis trabalhistas exclusivas para mulheres

10 de Mar, 2016 Semana da Mulher

A inserção de mulheres no ambiente universitário e profissional avança, mas ainda mostra realidades ultrapassadas. A importância dos direitos vão além da licença maternidade e asseguram maior qualidade de vida às funcionárias, as quais, em sua maioria, possuem jornada dupla – familiar e profissional.

Confira alguns direitos trabalhistas que são voltados exclusivamente para as mulheres:

Descanso antes da hora extra

A hora extra é o período de trabalho que vai além da jornada habitual prevista em contrato. A mulher tem o direito de descansar no mínimo 15 minutos antes de iniciar a hora extra. Esse benefício não se aplica aos funcionários homens.

Limite para carregar peso

A empresa não pode exigir da funcionária força muscular superior a 20 quilos para trabalho contínuo ou 25 quilos em ocasiões esporádicas.

Aposentadoria mais cedo

Direito de todo cidadão, a aposentadoria pode ser solicitada de diversas formas, sendo as principais: verificando o tempo de contribuição à Previdência Social; a idade do trabalhador; ou a fórmula 85/95.

Por idade, a mulher pode se aposentar com 60 anos, 5 anos antes em relação aos homens. Pelo tempo de contribuição, a mulher precisa ter contribuído pelo menos por 30 anos, que também é inferior do que a quantidade estabelecida para os homens, que é de 35 anos.

No novo sistema implantado pelo Governo Federal para cálculo de aposentadoria, o 85/95 considera a soma da idade mais o tempo de contribuição do cidadão. Se o resultado da soma entre idade e tempo de contribuição for igual ou superior a 85, a mulher pode se aposentar. Para o homem, a modalidade determina que a soma deve resultar em 95 para gozar esse direito.

Licença maternidade

A mulher que acaba de ter um bebê, seja por parto normal ou adoção, tem direito à licença maternidade. O benefício assegura o pagamento do salário mensal à mulher que repousa em casa durante os últimos dias da gestação e os primeiros meses da criança.

A licença maternidade dura 120 dias e começa a contar 28 dias antes da data estimada do parto. Quando se trata da adoção de crianças menores de 12 anos, também vale o afastamento de 120 dias. Nos casos de aborto espontâneo ou previsto em lei, as mulheres têm o direito de permanecer 14 dias em casa.

Após a data do parto ou da adoção, você conta com 5 meses de estabilidade no emprego. Ou seja, além de não poder ser desligada da empresa a partir do momento da confirmação da gravidez, ainda tem o prazo de 5 meses após o parto (ou adoção) para ficar junto do novo integrante da família com tranquilidade.

Se a empresa em que trabalha é adepta do Programa Empresa Cidadã, a licença maternidade pode ser ampliada de 120 para 180 dias.

Se você trabalha carregando peso ou exercendo qualquer atividade considerada pelo médico como nociva ao bebê, tem o direito de mudar de setor, retomando à função original no fim da licença.

Intervalo para amamentação

O leite materno é fundamental para a saúde do bebê, portanto, é indicado que a mulher continue amamentando pelo menos até os seis meses da criança. Como a maioria das mães voltam ao trabalho no fim da licença de 120 dias, a lei determina que, durante a jornada de trabalho, a mulher tem direito a dois descansos especiais, cada um com duração de meia hora, para amamentar, até que o filho complete 6 meses de idade. Esses intervalos não podem ser descontados dos horários de alimentação.

Para o cumprimento desse direito, a empresa que tem mais de 30 funcionárias maiores de 16 anos deve oferecer local apropriado para deixar as mães deixarem seus bebês. Caso não disponha dessa estrutura, deve suprir a necessidade através de creches mantidas diretamente ou por convênio.

Outros casos

Vale salientar que a mulher tem o direito de recorrer judicialmente caso se sinta lesada por qualquer ação discriminatória no trabalho ou no ato da contratação, podendo ser:

O recebimento de salário com valor inferior quando comparado ao homem que exerce mesma função;
Discriminação pelo estado civil, baseado na suposição de que mulheres casadas têm maiores possibilidades para a maternidade;
Recusa do empregador em contratar ou promover uma funcionária por ser mulher.

Fonte: Carreiras