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Como ficam os pedidos de prorrogação de auxílio-doença durante a pandemia do coronavírus?

05 de mai, 2020 Previdência

O INSS autorizou, por meio da portaria 552 de 27/04/2020, a prorrogação automática de auxílio-doença em razão do Coronavírus (COVID 19).

Assim, enquanto continuar a suspensão dos atendimentos presenciais nas Agências da Previdência Social, o segurado poderá solicitar a prorrogação do auxílio-doença através dos canais de acesso remoto (MEU INSS ou telefone 135) e terá prorrogação automática, até o limite de seis prorrogações. Ocorrerá dessa forma até que seja possível a marcação do exame médico pericial.

O segurado se sentindo apto poderá retornar ao trabalho. Importante lembrar que os casos de acidente de trabalho ou doença profissional não serão analisados na prorrogação automática, somente em perícia médica presencial.

Está com dúvidas? Procure um advogado especializado e de sua confiança.

Fonte: AVM Advogados