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CEF desconto do dia da greve geral não pode ser lançado como falta injustificada

01 de Dez, 2014 Direito Previdenciário

Decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região entendeu que a falta decorrente da participação na greve geral do dia 11 de julho de 2013, dos empregados da Caixa Econômica Federal pode ser descontada, mas não pode ser considerada como falta injustificada para efeitos funcionais.

A decisão proferida teve como Relatora, a Dra. Maria Helena Lisot Desembargadora Federal do Trabalho e assim examinou o tema:

"Ainda que a paralisação não seja enquadrável na lei de greve, sua motivação tem elevada relevância social sendo descabidos atos de repreensão contra manifestações políticas. O movimento paradista atuou em benefício da coletividade na qual estes trabalhadores estão integrados, em defesa inclusive de seus interesses. Não cabe ao Judiciário ficar alienado das questões sociais, de modo que a paralisação deve ser considerada como falta justificada (independentemente da manutenção do desconto pela correspondente ausência de trabalho). Assim, tenho que a ausência nesse dia ao trabalho não deve gerar efeitos disciplinares, inclusive para efeito de apuração do período de férias.

Desta forma, não deve ser considerada como falta injustificada, para fins funcionais, a ausência ao trabalho no dia 11-07-2013, cumprindo que a reclamada lance nas fichas funcionais dos seus empregados que participaram da paralisação, anotação de desconsideração dessa ausência para tais efeitos (funcionais), no prazo de 30 (trinta) dias, que se apresenta razoável ao adimplemento dessa anotação."

Segundo o advogado do SindBancários, Dr. Antônio Vicente Martins, "a decisão é importante porque apesar determinar o desconto do dia da greve geral, que já havia sido realizado pelo Banco, reconhece o direito de greve de forma mais ampla e impede que a falta seja considerada para efeitos funcionais, inclusive férias e outros direitos vinculados à ausência de faltas ao trabalho."

A diretora do Sindicato, Geovana Freitas, também se manifestou: "O processo demonstra que a greve foi importante e em benefício da coletividade."

Por fim, a Secretária Geral do Sindicato dos Bancários, Rachel Weber, afirmou: "Nosso entendimento era de que não poderia haver o desconto, mas a decisão da Justiça em reconhecer que a participação na greve não é uma falta injustificada para efeitos funcionais é importante para a categoria e para os trabalhadores. Sabemos que a greve suspende o contrato de trabalho, não é uma falta injustificada. Nenhum colega da CEF pode ser punido pela adesão a greve geral, inclusive considerando a base de suas férias."