Notícias
Carrefour indenizará trabalhador que teve armário arrombado durante as férias
13 de Jan, 2015 Direito do TrabalhoO juiz Acélio Ricardo Vales Leite, na 9ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um trabalhador que teve o armário arrombado durante as férias, seus pertences recolhidos e colocados em outro local acessado por todos os funcionários. Nesse caso, o magistrado entendeu que a conduta do supermercado violou a intimidade do empregado, de modo grosseiro e abusivo.
De acordo com informações dos autos, a empresa permitia que o trabalhador deixasse seus pertences no armário do local de trabalho no período de férias. Em sua defesa, o Carrefour não negou o arrombamento dos armários, mas alegou que o fez em decorrência de determinação de órgãos de higiene sanitária para realização de reforma no ambiente, o que não foi comprovado.
As provas do caso revelaram que o Carrefour comunicou os empregados que uma reforma seria iniciada nos armários e, por isso, eles retiraram os pertences do local. No entanto, a reforma não começou na data prometida pela empresa e dois dias depois os trabalhadores voltaram a usar os armários. “A reclamada deveria emitir outro comunicado aos empregados, indicando a nova data do início das obras. Mas não procedeu dessa forma”, observou o juiz.
Uma das testemunhas ouvidas na fase de instrução do processo, que acompanhou o arrombamento dos armários, informou que foi designada para a tarefa de recolher os pertences dos empregados e colocá-los num saco plástico para depois eles serem recolhidos e guardados em outro local acessado por todos os funcionários do supermercado. “A ré não cuidou sequer de evitar a exposição dos pertences”, pontuou.
Para o magistrado responsável pela sentença, o supermercado tem o direito de vistoriar os armários dos funcionários, mas deve fazê-lo com respeito aos empregados. O abuso configura ato ilícito previsto no artigo 187 do Código Civil. “A conduta da reclamada, consistente em arrombar o armário do reclamante, sem prévio e efetivo aviso, bem denota o desprezo pelos empregados. (...) Agiu com total desordem, expondo, sem titubear, a intimidade do reclamante, em verdadeira ofensa à integridade moral dele”, concluiu.
Fonte: TRT 10ª Região