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Câmara dos Deputados aprova texto-base da reforma da Previdência

11 de jul, 2019 Reforma da Previdência

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno, por 379 votos a 131, o texto-base da reforma da Previdência (PEC 6/19), na noite desta quarta-feira, 10 de julho. Agora os parlamentares começarão a votar os destaques apresentados à proposta.

Os destaques podem ser de emenda ou de texto. Para aprovar uma emenda, seus apoiadores precisam de 308 votos favoráveis. No caso do texto separado para votação à parte, aqueles que pretendem incluí-lo novamente na redação final da PEC é que precisam garantir esse quórum favorável ao trecho destacado.

A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), que apresenta novas regras para aposentadoria e pensões.

O texto aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, aumenta as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

Outros pontos

Ficaram de fora da proposta a capitalização (poupança individual) e mudanças na aposentadoria de pequenos produtores e trabalhadores rurais.

Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.

Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita.

As mudanças aprovadas na legislação previdenciária afetam a todos os brasileiros e brasileira e é direito de cada um buscar a assessoria de advogado especializado para quaisquer esclarecimentos. Nosso escritório reafirma o compromisso com a classe trabalhadora e está à disposição para prestar todas as orientações jurídicas a respeito desta matéria.

Fonte: Conjur e AVM Advogados