Notícias
Bradesco condenado a pagar R$ 30 mil de indenização por demitir funcionária lesionada
26 de set, 2018 Direitos dos BancáriosA juíza Ana Carla dos Reis, da Vara do Trabalho de Ouro Preto do Oeste, em Rondônia, tornou definitiva a tutela de urgência concedida no dia 22 de março de 2018, em que o banco foi condenado a reintegrar uma bancária demitida em junho de 2017. Ela foi demitida mesmo sendo portadora de doença ocupacional (adquirida pelos esforços repetitivos de sua profissão) e que dedicou mais de 32 anos de sua vida trabalhando para o banco.
Naquela sentença, o banco deveria permitir a reintegração da bancária em cargo compatível com a sua condição de saúde, com efeitos retroativos – desde 27 de junho de 2017 – sem prejuízo de sua remuneração e garantidas as vantagens decorrentes, e que adotasse as providências para ela usufruir de licença para tratamento da doença ocupacional ou concedesse assistência médica em seu favor, sob pena de multa diária de 1/30 da remuneração da reclamante.
Conduta ilícita grave do banco
Só que agora o banco, além de ter que reintegrar a trabalhadora em definitivo, terá ainda que pagar a ela R$ 30.686,49 de indenização por danos morais, pois a magistrada entende que, ao demitir uma empregada acometida de doença ocupacional (LER/DORT) e que necessitava de afastamento do trabalho para tratamento, houve conduta ilícita grave do empregador, que impôs um sofrimento ainda maior à trabalhadora que já estava doente e que trabalhou mais de 30 anos de emprego ininterrupto para o banco e para as empresas sucedidas.
Ao ser desligada sumariamente, se viu desamparada, juntamente com sua família, e sem a devida assistência mínima para recuperar-se de sua doença ocupacional, além de ficar desprovida de emprego e remuneração e, assim, não ter seu sustento garantido e nem como arcar com compromissos assumidos.
Entenda o caso
A bancária foi admitida pelo banco em 01 de fevereiro de 1985 (ainda Bamerindus) e, em meados de 2010 (o banco já era o HSBC), passou a apresentar fortes dores nos membros superiores durante a jornada de trabalho. Com receio de represálias – ou de não participar de processos de promoções ou de ser demitida – não informou nada ao banco, mas informou as dores aos médicos quando da realização dos exames periódicos. Em 18 de julho de 2017 (o Bradesco já havia adquirido o HSBC), a pedido médico, foi submetida a vários exames, tendo como resultado diversas patologias que confirmavam LER/Dort.
Mas em 27 de junho de 2017 foi surpreendida com a comunicação da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, o que só agravou sua condição de saúde física e psicológica, o que a fez aumentar o uso contínuo de medicamentos para alívio do sofrimento.
O Bradesco, em sua defesa, tentou vários argumentos para desmerecer os fatos e impugnar o pedido de reintegração, chegando ao ponto de tentar convencer a magistrada de que não havia obrigatoriedade sequer de exame demissional.
Mas o próprio banco fez uma ressalva no termo de rescisão do contrato de trabalho que destacava que a empregada é portadora de doença ocupacional, de acordo com o exame de Ultrassom de 19 de abril de 2017, assinado pelo médico Marcelo Marques Menezes Gonçalves, o que só corroborou ainda mais com o direito da trabalhadora requerer a reintegração ao emprego.
Fonte: Contraf-CUT com Seeb RO