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Banco do Brasil condenado por perseguição sistemática a gerente

24 de Out, 2018 Direitos dos Bancários

Vítima de perseguição sistemática de superior imediato, gerente de relacionamento aposentada do Banco do Brasil consegue indenização por dano moral no valor de R$ 30 mil. A decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região manteve condenação da 12ª Vara do Trabalho de Natal.

No processo, a gerente contou que trabalhou no banco entre 1986 e 2016, época de sua aposentadoria. A partir de 2001, ela exerceu a função de gerente de relacionamento sem nenhum problema, até a chegada, em 2013, de um novo gerente-geral, que teria iniciado uma conduta desonrosa de perseguição, sem nenhuma razão aparente.

Em sua defesa, o Banco do Brasil negou a ocorrência do assédio e argumentou que as alegações da ex-gerente não seriam verdadeiras e atingiriam a dignidade íntima do gerente-geral.

No entendimento da juíza convocada Daniela Lustoza Marques de Souza, relatora do processo no TRT-RN, no entanto, os depoimentos prestados denunciam que a bancária era alvo de tratamento discriminatório dentro de seu ambiente de trabalho.

A juíza elencou uma série de comportamentos que comprovam a perseguição, como a exclusão da gerente em reuniões em que colegas de mesmo nível se faziam presentes e a ausência de envio de comunicações que deveriam ser de seu conhecimento.

Daniela Lustoza reconheceu, ainda, que a ex-gerente recebeu tratamento rude na frente de seus colegas foi prejudicada por uma avaliação que impediu a sua ascensão salarial.

Para a juíza, em virtude da repetição de atos com a finalidade específica de desestabilização da empregada, mediante processo calculado e cruel, é cabível o deferimento de indenização em razão dos danos decorrentes de tal procedimento.

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região