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Banco vai indenizar ex-funcionária por assédio moral e transporte de valores

30 de ago, 2017 Direito dos Bancários

Uma ex-funcionária do Bradesco que comprovou ter sido constrangida pela chefia para não engravidar e obrigada mensalmente a realizar transporte de valores sem escolta vai receber R$ 70 mil de indenização por danos morais, conforme julgamento da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

Por maioria de votos, a decisão colegiada deu provimento parcial ao recurso da bancária e aumentou os valores arbitrados na sentença de origem. No mesmo julgamento, a Turma Julgadora rejeitou o recurso do banco, que buscava a improcedência da ação ou a redução dos valores indenizatórios deferidos na primeira instância.

De acordo com a desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes, as alegações da bancária foram comprovadas nos autos por meio de provas testemunhais. Ela entendeu que o assédio moral ficou evidenciado no depoimento de três testemunhas, as quais afirmaram que a autora e outras funcionárias ouviam reiteradamente dos superiores hierárquicos que deveriam evitar a gravidez e o consequente afastamento do trabalho por motivo de licença-maternidade, sob ameaça de demissão após o retorno às atividades.

Além disso, a relatora também considerou comprovada a realização do transporte de valores entre agências do Bradesco, confirmado pelas testemunhas, o que expunha a risco a integridade física da funcionária ao cumprir essa determinação. "Tais fatos tiram qualquer dúvida de determinadas práticas por tal entidade bancária, resultando em assédio, desestabilizando moralmente os funcionários, no desejo e afã de alcançar metas e aterrorizando seus colaboradores, buscando submissão que não granjeiam na capacidade de liderança", manifestou-se em seu voto.

Nesse contexto, ela acolheu os argumentos recursais da autora e fixou em R$ 20 mil a indenização decorrente do assédio moral e em R$ 50 mil a indenização pelo transporte de valores, considerando a natureza do dano sofrido e o porte econômico do ofensor, sem deixar de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

De acordo com a desembargadora Ormy Bentes, além de atenuar o sofrimento da reclamante, que foi assediada moralmente e teve a vida colocada em risco, a reparação pecuniária deve cumprir papel pedagógico para evitar a repetição da conduta danosa. Não cabe mais recurso contra a decisão da Terceira Turma.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região