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Banco do Brasil convoca para trabalho presencial empregados que coabitam com pessoas do grupo de risco

24 de jul, 2020 AVM Advogados

Em meio à crise sanitária causada pela pandemia do coronavírus, o Banco do Brasil determinou a retomada do trabalho presencial aos trabalhadores que coabitam com pessoas pertencentes ao grupo de risco, como opção administrativa que não será revista, ignorando o crescimento do contágio e a sobrecarga dos sistemas de saúde de diversos estados, como o Rio Grande do Sul.

A partir da próxima segunda-feira, 27 de julho, os gerentes gerais poderão convocar todos os bancários e bancárias que coabitam com pessoas de risco para o trabalho presencial, o que pode transformá-los em responsáveis por casos de infecção por coronavírus entre familiares dos trabalhadores. A decisão foi comunicada no último dia 22, em reunião com a Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) e, desde então, a direção do banco mantém uma postura inflexível e autoritária.

Assim, a determinação é que: “funcionário com autodeclaração de coabitação (com pessoas que fazem parte de grupos de risco da Covid-19) passa a se enquadrar nas formas de trabalho disponíveis, como os demais funcionários do banco que não pertençam ao grupo de risco, a partir de 27/07/2020”.

O banco possui 11.662 funcionários que se autodeclararam como coabitantantes com pessoas de grupos de risco que podem ser atingidos.

No entanto, o Banco do Brasil afirmou que o comunicado não implica na convocação de todos os funcionários que coabitam com pessoas de risco para retomarem o trabalho presencial e que, caso os gestores assim o façam, é por não terem compreendido corretamente a mensagem ou por estarem necessitando de pessoal para realizar os serviços presenciais.

A diretora do SindBancários de Porto Alegre e empregada do Banco do Brasil, Bianca Garbelini classifica a atitude do banco como cruel e covarde, pois deixa o gestor com a responsabilidade sobre a vida do funcionário e da família. O profissional pode vir a sofrer responsabilização civil e criminal, caso o pior aconteça a algum familiar.

A assessoria jurídica do Sindicato, prestada pelo escritório AVM Advogados, explica que, no início da pandemia, em março de 2020, o Banco do Brasil apresentou uma série de medidas preventivas que passaram a regulamentar um novo regime de trabalho. Essas medidas trataram, dentre outras coisas, de contingenciamento no atendimento de clientes, priorização de atendimentos ligados às consequências da pandemia, flexibilização na jornada de trabalho, assim como a implementação do teletrabalho (home office).

Essa regulamentação proposta pelo banco estabeleceu que o regime de teletrabalho seria priorizado para empregados enquadrados no grupo de risco, bem como para empregados que coabitam com pessoas do grupo de risco, o que até então estava funcionando.

No mês de julho, com o avanço da pandemia e o agravamento da crise sanitária, foi firmado um Acordo Coletivo de Trabalho, em que se regulamentou diversos aspectos das condições de trabalho, como concessão de férias, compensação de jornada e o próprio teletrabalho. Quanto a este último, foi mantida a prioridade do teletrabalho para os empregados enquadrados no grupo de risco, nada prevendo sobre os empregados que coabitam com pessoas do grupo de risco.

Essa nova regulamentação do ACT, contudo, não pode ser interpretada pela desproteção dos empregados que convivem com pessoas do grupo de risco, nem pela desobrigação do banco em adaptá-los no regime de teletrabalho.

Clique aqui e leia na íntegra o parecer elaborado pela assessoria jurídica a respeito da alteração na regulamentação sobre as condições de trabalho durante a pandemia, retirando a priorização de teletrabalho dos funcionários que coabitam com pessoas do grupo de risco.

No vídeo a seguir, o Dr. Antônio Vicente Martins, sócio do escritório AVM Advogados e assessor jurídico do SindBancários, conversa com Bianca Garbelini, diretora do sindicato e empregada do Banco do Brasil, sobre a decisão tomada pelo banco, de terceirização da responsabilidade aos gestores pelo risco de contágio de trabalhadores e familiares pelo coronavírus. O vídeo faz uma análise da situação e traz orientações aos trabalhadores que coabitam com pessoas do grupo de risco de como proceder, caso sejam convocados ao trabalho presencial.

Se você tiver qualquer dúvida ou necessitar de esclarecimentos, envie um e-mail para bia@sindbancarios.org.br ou entre em contato conosco pelo telefone: (51) 3061 4880.

Fonte: AVM Advogados e SindBancários Porto Alegre