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Bancários do Banrisul que aderem ao PDV têm direito a requerer devolução do Imposto de Renda retido na fonte

14 de jun, 2017 Direitos dos Bancários

Empregados do Banrisul e Badesul que aderem ao plano de demissão voluntária (PDV) recebem uma verba denominada prêmio aposentadoria no momento da rescisão do seu contrato de trabalho. Por se tratar de um incentivo à demissão para se aposentarem, tal parcela possui natureza indenizatória e não salarial, sendo, portanto, indevida a retenção de imposto de renda na fonte.

Desta forma, é possível recorrer ao Judiciário buscando obter a declaração e restituição do imposto de renda retido na fonte sobre este vencimento.

Atualmente, há decisões judiciais favoráveis declarando a inexigibilidade do imposto de renda sobre o prêmio aposentadoria e determinando a devolução dos valores retidos, visto que estão excluídos da base de cálculo do IR em função de seu caráter reparatório.

O escritório AVM Advogados Associados oferece assessoria jurídica aos bancários aposentados do Banrisul para postular contra a União – Fazenda Nacional a devolução do imposto de renda retido na fonte sobre esta rubrica.

Os interessados nesta demanda judicial podem entrar em contato com o escritório e agendar um atendimento com a Dra. Daiane Mattos. Os documentos necessários são cópia da cédula de identidade, CPF e termo de rescisão de contrato de trabalho.

Fonte: AVM Advogados