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Bancária é reintegrada após demissão por justa causa baseada em fotos de redes sociais
31 de jan, 2018 Direito dos BancáriosO Banco Santander demitiu por justa causa funcionária afastada do trabalho, em virtude de doença gerada pelas atividades laborais.
A decisão do banco pela rescisão do contrato foi baseada exclusivamente em fotos da trabalhadora postadas nas redes sociais, nas quais aparecia confraternizando em datas festivas, no residencial geriátrico do qual é sócia. Segundo o Banco, as fotos veiculadas demonstrariam que a trabalhadora estaria apta para o trabalho.
No mandado de segurança impetrado em defesa da trabalhadora, sustentou-se que simples fotografias veiculadas em redes sociais não poderiam servir de base para a despedida por justa causa ou para desautorizar diagnóstico realizado por médicos capacitados do INSS, acerca da incapacidade da funcionária para o trabalho bancário.
Em decisão liminar, o desembargador do TRT da 4ª Região, Raul Zoratto Sanvicente, determinou a reintegração da funcionária ao emprego, desautorizando a demissão por justa causa, pois as imagens não registram a impetrante em atividades laborais, apenas em festas comemorativas ou em passeios.
A decisão provisória foi proferida no último dia 29 de janeiro, nos autos da Reclamatória Trabalhista nº. 0020052-54.2018.5.04.0000, acompanhada pelo Advogado Marcelo Scherer e pela estagiária Paula Grassi.
A bancária é assistida pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região, através da equipe do escritório Antônio Vicente Martins Advogados Associados.
Fonte: AVM Advogados