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Bancária é reintegrada após demissão por justa causa baseada em fotos de redes sociais

31 de jan, 2018 Direito dos Bancários

O Banco Santander demitiu por justa causa funcionária afastada do trabalho, em virtude de doença gerada pelas atividades laborais.

A decisão do banco pela rescisão do contrato foi baseada exclusivamente em fotos da trabalhadora postadas nas redes sociais, nas quais aparecia confraternizando em datas festivas, no residencial geriátrico do qual é sócia. Segundo o Banco, as fotos veiculadas demonstrariam que a trabalhadora estaria apta para o trabalho.

No mandado de segurança impetrado em defesa da trabalhadora, sustentou-se que simples fotografias veiculadas em redes sociais não poderiam servir de base para a despedida por justa causa ou para desautorizar diagnóstico realizado por médicos capacitados do INSS, acerca da incapacidade da funcionária para o trabalho bancário.

Em decisão liminar, o desembargador do TRT da 4ª Região, Raul Zoratto Sanvicente, determinou a reintegração da funcionária ao emprego, desautorizando a demissão por justa causa, pois as imagens não registram a impetrante em atividades laborais, apenas em festas comemorativas ou em passeios.

A decisão provisória foi proferida no último dia 29 de janeiro, nos autos da Reclamatória Trabalhista nº. 0020052-54.2018.5.04.0000, acompanhada pelo Advogado Marcelo Scherer e pela estagiária Paula Grassi.

A bancária é assistida pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região, através da equipe do escritório Antônio Vicente Martins Advogados Associados.

Fonte: AVM Advogados