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AVM Advogados participa de reunião do SindBancários sobre os impactos da Medida Provisória 739 para os trabalhadores

14 de jul, 2016 Direito Previdenciário

Participante ativo dos encontros e das discussões de temas importantes para a garantia dos direitos do trabalhadores, o AVM Advogados esteve presente, nesta quarta-feira, 13 de julho, na reunião do GAS - Grupo de Ação Solidária do SindBancários de Porto Alegre e Região.

Representando o escritório, que é responsável pela assessoria jurídica do Sindicato, as advogadas Heloísa de Abreu e Silva Loureiro e Amanda de Abreu e Silva Loureiro esclareceram os efeitos que as alterações previstas na Medida Provisória 739/16 causarão na vida das pessoas afastadas por doença e aos aposentados por invalidez.

Através dessa nova medida, incorpora-se à Lei da Previdência Social (Lei 8.213/91) uma série de restrições nos benefícios previdenciários por incapacidade – o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. A partir dela, o governo interino pretende não apenas restringir o acesso da população a estes benefícios, mas principalmente extinguir drasticamente e a curto prazo os benefícios em vigência. Além de tudo, estende-se esta nova regulamentação não só aos benefícios concedidos administrativamente, mas também àqueles concedidos judicialmente.

No entendimento do SindBancários, esse conjunto de alterações representa um retrocesso para aqueles trabalhadores que adoecem em consequência da intensificação do trabalho, da maior vigilância pelos bancos, pela pressão para o cumprimento de metas abusivas e pelas longas jornadas de trabalho sem descanso.

A assessora de saúde do Sindicato, Jaceia Netz, alerta para três questões que representam retrocesso nas conquistas dos trabalhadores e que estão contidas na MP 739/2016. A primeira diz respeito ao fato de que todos os trabalhadores afastados ou aposentado por invalidez passam a ter um prazo de 120 dias para procurar alguma agência do INSS e se submeter a novo exame pericial. A segunda, o governo interino dará um estímulo aos peritos para que trabalhem mais, passando a pagar R$ 60 por perícia aos médicos.

A terceira questão diz respeito à intenção da medida provisória. Por um lado, o governo quer apenas que os trabalhadores exerçam suas atividades sem reclamar de nada. De outro, paga para peritos trabalharem mais também e apressar o retorno de quem está doente. "De fato, os peritos trabalham com diagnóstico médico, com técnica médica, nada têm a ver com a decisão, mas ao analisarmos a medida, percebemos que está desenhada para criar uma indústria da alta”, avalia Jaceia.

Na terça-feira, dia 12 de julho, publicamos um artigo explicando os principais pontos da MP 739/2016 e avaliando todos as implicações das novas regras para os trabalhadores e os aposentados por invalidez. Clique aqui para ler a matéria.

Fonte: AVM Advogados e SindBancários