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AVM Advogados lança mini série “Teletrabalho: Impactos socioafetivos e na saúde do trabalhador”

27 de abr, 2020 AVM Advogados

Todos fomos surpreendidos pela pandemia do Covid-19, com o isolamento físico, social e a adoção de forma generalizada e emergencial do regime de teletrabalho, ou home office.

Assim, a fim de expor e debater os efeitos do trabalho em home office, nosso escritório elaborou a mini série Teletrabalho: Impactos socioafetivos e na saúde do trabalhador. Durante toda esta semana, iremos publicar conteúdos sobre o tema em nossos canais de comunicação, buscando orientar e auxiliar os trabalhadores e trabalhadoras, nos mais diversos aspectos relacionados ao teletrabalho e a saúde física e mental.

Nesse vídeo de lançamento, o Dr. Antônio Vicente Martins, sócio do AVM Advogados, e Dra Julise Lemonje, advogada associada do escritório e psicóloga, conversam sobre a surpresa da pandemia e a adoção imediata da modalidade de teletrabalho, sem qualquer período de adaptação.

A surpresa da pandemia

A necessidade de imediata alteração do regime de trabalho presencial para o de teletrabalho não oportunizou qualquer período de adaptação; em um escasso lapso temporal, a migração massificada em direção à modalidade – que contempla todo o labor realizado preponderantemente fora das dependências do empregador e por meios telemáticos – deu-se em caráter de urgência, sem prognóstico. Nessa conjuntura, a flexibilização de critérios formais estabelecidos no artigo 75-C da CLT, prevista por advogados e magistrados, foi confirmada com a publicação da MP 927; de maneira que, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia, está autorizada a alteração do regime presencial ao de teletrabalho a critério do empregador, dispensado o registro prévio e devendo tal medida ser informada ao empregado com 48 horas de antecedência. O teletrabalho, nesse cenário, alçou a posição de medida de saúde pública; contudo, faz-se necessária a reflexão sobre os impactos socioafetivos da modalidade.

Desde que Jack Nilles publicou, na década de 70, a clássica obra “Fazendo do teletrabalho uma realidade: um guia para telegerentes e teletrabalhadores” – na qual argumenta, em síntese, que é possível manter-se logicamente ligado e ao mesmo tempo descentralizar-se fisicamente devido aos avanços da tecnologia das telecomunicações –, o teletrabalho vem sendo implementado e regularizado, configurando-se enquanto uma tendência nas relações laborais.

Embora reconheça-se que, para muitos setores e empresas, a implementação do teletrabalho encontrava-se madura e a conjuntura provocada pela Covid-19 impulsionou a ampla adoção do regime, importa a construção de reflexões que extrapolem o fato evidente de que nos encontramos em uma “Sociedade em Rede” – termo cunhado pelo sociólogo espanhol Castells – e que as Novas Tecnologias de Informação e Comunicação (TICS) suportam o teletrabalho. Questiona-se, portanto, em que medida as relações humanas e laborais também se encontram preparadas para a descentralização do trabalho.

Esclarece-se que a imediata adoção do teletrabalho, de forma responsável, apresenta-se como alternativa para a proteção dos trabalhadores em atenção à ampla disseminação da Covid-19, visando, também, mitigar a retração econômica que acompanha a pandemia. Acrescenta-se, ainda, que se identificam diversas vantagens da modalidade, principalmente vinculadas ao controle de emissão de combustíveis fósseis, à descentralização de oportunidades e à redução do tempo despendido pelos trabalhadores em deslocamento até as dependências do empregador.

Contudo, a adoção massificada e emergencial do regime de teletrabalho inviabilizou a promoção de espaços para discussão sobre os impactos socioafetivos da modalidade aos trabalhadores. Observa-se que o home office passou a ser adotado sem que houvesse o lapso temporal adequado à preparação do empregado e do empregador aos desafios que acompanham o teletrabalho, como a organização de rotinas e fluxos, a atenção a aspectos ergonômicos e a avaliação dos efeitos sociais e psicológicos do isolamento abrupto dos trabalhadores.

Importa observar que o cenário pandêmico acentua o desenvolvimento de sentimentos relacionados ao medo e à angústia frente ao adoecimento, à morte e às ameaças à subsistência. Além da irritabilidade e impotência diante dos acontecimentos constantemente veiculados, a conjuntura facilita a exclusão social e conflitos intrafamiliares no enfrentamento da crise. Em virtude das tensões experimentadas nesse cenário, a adoção do teletrabalho deve ser articulada também em atenção aos desafios socioafetivos a que está vinculada – isto é, pensar a implementação do regime não se limita à disponibilização de equipamentos telemáticos adequados.

Portanto, em que pese o teletrabalho apresente-se tanto como tendência nas relações laborais quanto como importante alternativa no enfrentamento da pandemia vinculada à Covid-19, interessa observar as adversidades que acompanham a adoção de regimes de descentralização da atividade laboral. Através da identificação destes desafios e da promoção de análises que contemplem as complexas alterações sociais vinculadas à adoção do teletrabalho, viabiliza-se a construção conjunta de alternativas para a proteção do trabalhador nesse contexto e, se cabível, a manutenção saudável da modalidade.

Diante dos aspectos analisados, observa-se que embora a adesão ao teletrabalho apresente-se enquanto alternativa à proteção dos trabalhadores frente à pandemia da Covid-19, faz-se necessário o amadurecimento de discussões e a promoção de medidas que contemplem, também, os impactos socioafetivos e as ameaças à saúde do empregado em regime de teletrabalho. O AVM Advogados Associados se disponibiliza na orientação dos trabalhadores e demais análises necessárias por meio do endereço eletrônico contato@avmadvogados.com.br e pelo telefone (51) 99291-7152.

Antônio Vicente Martins - Sócio do escritório AVM Advogados Associados.

Julise Lemonje - Advogada Associada ao escritório AVM Advogados Associados.