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AVM Advogados apoia o movimento Novembro Azul

04 de Nov, 2019 AVM Advogados

O movimento mundial Novembro Azul tem como objetivo alertar a conscientizar os homens a respeito da importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de próstata. O mês foi escolhido por conta do Dia Mundial do Combate ao Câncer de Próstata, 17 de novembro.

Engajado em todas as questões que envolvam a saúde e a qualidade de vida dos trabalhadores, nosso escritório, mais uma vez, manifesta o apoio à campanha Novembro Azul e à luta pela vida. Acreditamos que as melhores formas de combater e prevenir os impactos da doença são a mobilização e o esclarecimento da sociedade, por meio da propagação de informações e do debate constante.

Internacionalmente conhecido como Movember, resultado da junção da palavras inglesas moustache (bigode) e november (novembro), o movimento teve início em 2003, na Austrália, quando alguns amigos tiveram a ideia de deixar o bigode (que, na época, estava fora de moda) crescer a fim de chamar a atenção para a saúde dos homens. Ao longo dos anos, foi conquistando cada vez mais adeptos e, atualmente, é promovida em mais de 20 países.

De acordo com o Instituto Nacional de Câncer, no Brasil, esse é o segundo tipo de câncer mais comum entre os homens e tem como agravante a não manifestação de sintomas até que a doença esteja em estágios avançados, reduzindo a possibilidade de cura. Por outro lado, a detecção precoce aumenta as chances de cura para 90%. Em 2019, estima-se a ocorrência de mais de 68 mil novos casos.

Este ano, o tema da campanha é #azultitude e busca conscientizar os homens brasileiros sobre a importância de serem protagonistas de sua saúde, cuidando dela de maneira integral. Durante todo o mês de novembro, serão realizadas inúmeras ações para alertar acerca da necessidade de adotar hábitos saudáveis, do diagnóstico precoce e da realização dos exames necessários para detectar o câncer de próstata.

Direitos dos trabalhadores diagnosticados com câncer:

Alguns direitos são garantidos pela legislação aos trabalhadores que têm contrato de trabalho regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foram diagnosticados com a doença. Para ter acesso aos benefícios, é necessário estar na condição de segurado da Previdência Social e passar pela perícia médica do INSS. Confira os direitos assegurados por lei:

Saque do FGTS:
O saldo do FGTS pode ser levantado pelo trabalhador acometido pelo câncer, ou por aquele que possuir dependente portador da doença. Poderá ser retirado o valor total de cotas, inclusive aquelas relacionadas ao contrato de trabalho ativo.

Proteção à dispensa discriminatória:
Presume-se discriminatória a dispensa de trabalhador portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito. Entende-se por estigma, sinal, marca ou cicatriz deixada pela doença que possa ocasionar um ato discriminatório do empregador, comportamento censurado pela legislação brasileira. Importante dizer que se o empregado estiver apto ao trabalho, a doença, só por si, não impede o desligamento da empresa, contudo, caso comprovado que a dispensa ocorreu em razão da doença, haverá consequências jurídicas negativas para o empregador.

Auxílio-doença:
O trabalhador segurado, inscrito no regime geral de previdência social (INSS), se considerado temporariamente incapaz para o trabalho em virtude da doença, por mais de 15 dias consecutivos, terá direito ao benefício do auxílio-doença previdenciário.

A depender da situação fática do paciente, outros benefícios poderão ser concedidos ao invés do auxílio-doença, tais como aposentadoria por invalidez ou benefício assistencial (LOAS), cumpridos os requisitos legais necessários.

Além disso, os pacientes com câncer possuem direito à prioridade na tramitação de seus processos judiciais, bastando fazer o requerimento ao juízo, comprovando sua condição por meio documentação médica.

Fonte: AVM Advogados, Instituto Lado a Lado pela Vida e Portal Migalhas.