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Aviso prévio: Você pode ter direito a mais do que a empresa pagou

05 de mai, 2016 Direitos dos Trabalhadores

Aumento das demissões sem justa causa por causa da crise deixa mais trabalhadores diante do benefício previsto em lei.

A situação tem se repetido com frequência nos últimos meses em função da crise na economia brasileira: demissões sem justa causa. A maioria dos trabalhadores sabe que, se o empregador não faz a comunicação da rescisão com a antecedência mínima de 30 dias, o aviso prévio, tem de pagar uma indenização.

Quando a empresa faz o desligamento imediato, deve efetuar o pagamento do salário correspondente ao respectivo período. Você sabe de quanto? Se a resposta foi 30 dias, pode ter perdido dinheiro.

Até um ano de carteira assinada, o aviso prévio pago corresponde ao salário de 30 dias. Mas cada ano a mais acrescenta 3 dias de trabalho a serem pagos pelo empregador.

Ou seja, se um trabalhador atuou por dois anos em uma empresa, terá direito ao aviso prédio equivalente a 33 dias — 30 do primeiro ano e mais três relativo ao segundo. Mas, atenção, é possível somar, no máximo, 60 dias ao aviso original, totalizando 90 dias.

Essa regra entrou em vigor em outubro de 2011, mas afeta todos os contratos de trabalho, mesmo os anteriores a essa data.

O trabalhador demitido com aviso prévio pago tem de ficar atento. Deve conferir se o valor corresponde ao que diz a lei. É preciso conferir o termo de rescisão do contrato de trabalho.

Em caso de dúvida, procure assistência jurídica. Mas não existe pagamento "quebrado": os três dias a mais de aviso somente valem para ano completo de trabalho. Para um ano e seis meses de emprego, por exemplo, seguem os 30 dias de pagamento.

Fonte: Zero Hora