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Aviso prévio: entenda como se caracteriza nos diferentes casos de despedida

24 de Fev, 2016 Direito do Trabalho

Quando o empregado ou o empregador decide extinguir o contrato de trabalho, é necessário que, com certa antecedência, seja comunicada essa decisão. Essa notificação e o período que a segue são chamados de aviso prévio.

Assista à reportagem abaixo, realizada pelo TRT da 4ª Região, e compreenda como se caracteriza o aviso prévio nos casos de: pedido de demissão, despedida por justa causa e despedida sem justa causa.

Fonte: TRT da 4ª Região