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#BemInformado: Atraso no pagamento de férias obriga empresa a pagá-las em dobro

09 de jul, 2019 Direito do Trabalho

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a empresa tem até dois dias antes do início das férias para pagar ao trabalhador os valores referentes ao período. Quando esse prazo não é cumprido, o empregado tem o direito de receber a mais.

Saiba qual é este valor e quais os direitos dos trabalhadores em caso de atraso no pagamento das férias, na reportagem a seguir, produzida pelo Tribunal Superior do Trabalho:

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho