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Assessoria jurídica do SindBancários presta esclarecimentos a colegas do Bradesco sobre PDVE em reunião

01 de ago, 2017 Direitos dos Bancários

Vamos deixar bem claro para que não fique nenhuma dúvida. O SindBancários não negociou, não conversou e é contra ao Plano de Demissão Voluntário Extraordinário (PDVE) anunciado pelo Bradesco. Aliás, não houve qualquer conversa com dirigente bancário. O PDVE do Bradesco é unilateral, decidido sem a participação de dirigentes sindical e foi detalhado a dirigentes sindicais em reunião com o RH do banco em São Paulo na quinta-feira, 20/7. O PDVE do Bradesco foi tema de reunião de esclarecimento promovida pelo SindBancários com colegas da base do sindicato e a assessoria jurídica no auditório da Casa dos Bancários, na noite do dia 25/7. Para tirar dúvidas individuais, o Sindicato irá instituir um plantão de atendimento jurídico presencial em sua sede. Assim que os dias e horários estiverem organizados, divulgaremos em nosso meios eletrônicos e físico.

Diante de algumas informações que colegas trouxeram na reunião relacionada ao número de telefone que o banco forneceu para tirar dúvidas, a diretoria do Sindicato resolveu que irá notificar o banco. A dúvida relacionava-se a uma cláusula. O conteúdo da regulamentação do PDVE solicita que colegas que tenham o perfil para aderir tenham que abrir mão de ação de reintegração após demissão ilegal. Pelo telefone, relataram colegas durante a reunião, a informação repassada diz que quem quiser aderir ao PDVE terá que dar quitação a eventuais ações trabalhistas que tenha contra o banco.

O presidente do SindBancários, Everton Gimenis, explicou que, na quinta-feira, dia 20/7, participou de reunião com o RH do banco. Os dirigentes sindicais insistiram nesta questão, e os executivos do banco confirmaram que não é necessário dar nenhuma quitação judicial, quer dizer, abrir mão do direito de ir à Justiça do Trabalho ou de participar de uma ação individual ou coletiva que já tenha contra o banco, seja cobrança de horas extras não pagas ou outro tipo de ação.

“O banco fez um PDVE unilateral. O Sindicato é contra isso. Somos a favor de os bancos gerar empregos e não extinguir. A decisão de aderir ou não é individual. Vamos enviar um ofício ao RH do banco imediatamente. E tirar esta dúvida. O RH, na reunião em São Paulo, informou que não há cláusula de quitação jurídica. A pessoa vai ter que abrir mão da ação de reintegração porque vai pedir demissão”, explicou Gimneis.

Lembrando que o PDVE do Bradesco ocorre, segundo informou o RH do Banco, em virtude de os departamentos estarem inchados. Esse número excessivo de bancários, na avaliação do banco, ocorreu em função da incorporação do HSBC no ano passado. Portanto, não haveria motivos para dar quitação judicial “Nós podemos inserir uma ressalva específica ao banco e fazermos um questionamento. Não há cláusula, em nosso entendimento, no regramento do PDVE que condicione a adesão à hipótese de quitação ampla e irrestrita”, acrescentou o assessor jurídico do SindBancários, o advogado Marcelo Scherer.

Para não perder PLR, adesão só depois de 02/8

Um dos pontos a que os bancários devem ficar atentos é quanto à data de adesão. E o cuidado em relação ao dia é fundamental. Nenhum colega pode aderir ao PDVE do Bradesco antes de 2 de agosto. Isso porque, consta na Convenção Coletiva Naciojnal dos Bancários cláusula que especifica a regra de pagamento da primeira parcela da PLR. Só poderá receber o valor, aquele(a) trabalhador(a) que estiver empregado em 2 de agosto. Então, atenção, não assine nada antes desta data. Lembrando que os bancários têm cinco dias para ratificar sua adesão ao PDVE. Se você já assinou, procure o RH do Banco e diga que não vai mais aderir. Depois que passar o 2 de agosto, você pode aderir ao PDVD de novo.

Incentivos

Em seu comunicado o banco informa que quem aderir ao PDVE receberá todas as verbas rescisórias, inclusive a multa do FGTS e o aviso prévio; além de um valor equivalente a 0,6 da remuneração fixa por ano de trabalho no banco (limitado a 12 salários); vale-alimentação de seis meses, em parcela única; manutenção do plano de saúde e odontológica por 18 meses.

Quem pode aderir

Podem aderir ao PDVE os funcionários que estejam aposentados junto ao INSS, por idade ou tempo de contribuição integral ou proporcional até 31/08, ou estejam aptos a requerer o benefício e trabalhem em uma das empresas da holding listadas no regulamento há, no mínimo, 10 anos.

Clique aqui para ler o guia com perguntas e respostas sobre o PVDE elaborado pelo nosso escritório.

Fonte: SindBancários Porto Alegre e AVM Advogados