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Arquiteto contratado pelo Banco do Brasil deve ser enquadrado como bancário

28 de abr, 2016 Direitos dos Bancários

Em processo patrocinado pelo escritório AVM Advogados, a 6ª turma do Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão de primeiro grau que reconheceu que arquiteto empregado do Banco do Brasil deve ser enquadrado como integrante da categoria dos bancários, e faz jus à jornada de seis horas diárias, prevista no artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Merece destaque que a decisão afasta o entendimento de que os arquitetos contratados por instituição bancária pertencem à categoria profissional diferenciada, uma vez que recebem as mesmas vantagens que os demais empregados do banco, inclusive, participação nos lucros de resultados e os reajustes concedidos à categoria dos bancários. Além do mais, o Autor descontava a contribuição sindical para o sindicato da categoria dos bancários, o qual também foi o responsável pela homologação da rescisão contratual.

E mais, restou nítido no processo que o Autor da ação, enquanto exercia o cargo de “Assessor de Engenharia e Arquitetura”, não realizava funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhasse outros cargos de confiança, que justificasse que o Autor realizasse jornada de 8 horas. Assim, o Autor não deveria realizar jornada de 8 horas, mas sim de 6 horas, e o Banco do Brasil foi condenado ao pagamento das horas além da 6ª diária como extras.

A decisão ainda não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

Fonte: AVM Advogados