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Aposentados têm direto a isenção de imposto de renda quando portadores de doença profissional

30 de set, 2019 Previdência

A LER/DORT quando considerada doença profissional, e portanto, o aposentado que comprove que tem a doença decorrente do trabalho, poderá ter direito à isenção do imposto de renda.

Segundo a Lei do imposto de renda, nº 7.713/1988, existem doenças graves que garantem o direito a isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria. Porém, a Lei também fala em MOLÉSTIA PROFISSIONAL.

Assim, aqueles que comprovam a moléstia profissional, por exemplo, por CAT, auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, possuem o direito à isenção do imposto de renda e ainda restituir o que pagaram indevidamente retroativo em até 05 anos, dependendo da data da aposentadoria e da comprovação do início da moléstia profissional.

Se você é aposentado pelo INSS e comprovadamente portador de alguma moléstia profissional, deve fazer o requerimento administrativo junto a Receita Federal. No caso do pedido ser negado, poderá postular judicialmente a isenção, bem como a restituição do imposto de renda pago sobre a aposentadoria nos últimos 5 anos.