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Cartilha da Previdência e Saúde - Aposentadoria negada pelo INSS, o que devo fazer?

16 de ago, 2019 Direito Previdenciário

Tem sido cada vez mais comum o INSS negar o PEDIDO DE APOSENTADORIA.

Na verdade, o INSS não só tem negado o pedido de aposentadoria, mas também os benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente) e até se equivocado no tocante à reabilitação profissional do segurado.

HOJE, vamos falar sobre aposentadoria negada.

Então, tendo o segurado apresentado toda a documentação necessária para instruir o seu pedido de aposentadoria, ou seja, apresentou os formulários corretamente preenchidos, as provas estão presentes, tem-se a carência, enfim, todos os requisitos foram preenchidos, contudo, mesmo assim, o PEDIDO DE APOSENTADORIA FOI NEGADO pelo INSS, o que fazer?

Eis os dois CAMINHOS que se tem a seguir:

1) INGRESSAR COM UM RECURSO NO PRÓPRIO INSS: após saber que sua APOSENTADORIA FOI NEGADA pelo INSS, um dos caminhos é interpor recurso administrativo e pedir que a PREVIDÊNCIA SOCIAL reavalie a negativa.

Via de regra, após saber da NEGATIVA, você tem até 30 dias para ingressar com o recurso administrativo.

No recurso, há possibilidade de pedir, por exemplo, que o INSS reconsidere algum tempo de contribuição não reconhecido, tempo rural, tempo especial, etc.

Ou seja, você deve apresentar no recurso todas as razões, devidamente fundamentadas, pelas quais acredita que o benefício de aposentadoria deve ser concedido.

Um ponto negativo de fazer o recurso é a demora que leva para ele ser analisado e, muitas vezes, a decisão de INDEFERIMENTO do INSS permanece.

Enfim, fazer ou não fazer o recurso passa pela análise técnica dos motivos pelos quais ela foi negada pelo INSS.

Mas vamos ao segundo caminho:

2) ENTRAR COM UMA AÇÃO JUDICIAL: essa é uma possibilidade que se mostra, em grande parte, mais segura.

Isso porque ao INSS não é dado o poder de interpretar a legislação pelo prisma da justiça e daquilo que determina a Constituição Federal, quem faz isso é o Poder Judiciário.

O INSS, em grande parte, segue suas instruções normativas e regulamentos internos que nem sempre cumprem o que determina a lei.

Na Justiça, você poderá levar todas as provas que foram levadas ao INSS e requerer que TODOS os períodos contem para a sua aposentadoria.

Isso pode significar muito e aumentar o valor do seu benefício.

Outra questão importante é que poderão ser reconhecidos os tempos especiais, o que, na maioria dos casos, o INSS não reconhece.

Caso você não lembre, tempos especiais são aqueles em que o segurado trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde (podemos pensar na ideia de insalubridade), por exemplo, ruído, óleos e graxas minerais, hidrocarbonetos aromáticos, entre outros, ou a riscos à integridade física (podemos pensar na ideia de periculosidade), por exemplo, no caso da pessoa que trabalha portando arma de fogo (vigilante), frentista, etc.

Além do mais, na Justiça, se pode fazer prova pericial, a fim de mostrar os agentes nocivos em empresas ativas ou baixadas/falidas (perícia por similaridade), impugnar PPP’s que não correspondam à realidade, dentre outras.

Pede-se também na Justiça que o valor da aposentadoria seja pago retroativamente, desde a data em que se fez o agendamento do requerimento no INSS, o que pode significar um bom valor de atrasado.

Enfim, seu pedido de aposentadoria deve ser tratado com atenção, pois, afinal, tem toda sua história de vida a considerar.

Se você ainda não entrou com o pedido no INSS, ou se entrou e teve o benefício negado, nada melhor do que procurar um escritório que atue nessa matéria.

Contratar quem entende de Direito Previdenciário vai te poupar de preocupações e facilitar que todo o procedimento, seja no INSS, seja na Justiça, se dê na busca pelo MELHOR BENEFÍCIO para você!

Então, teve seu benefício negado? Vai pedir no INSS? Precisa fazer uma contagem de tempo? Procure um advogado especializado para te orientar.

Fonte: AVM Advogados