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Antecipação de um salário mínimo para os requerentes de auxílio doença

03 de abr, 2020 Previdência

De acordo com a Lei nº 13.982/2020, publicada em 02/04/20, o INSS está autorizado a antecipar 1 salário mínimo mensal, por até 3 meses, para os segurados que buscarem a concessão do auxilio doença ou até a realização da perícia médica. Os requisitos são: cumprimento de carência para a concessão do auxilio doença; apresentação de atestado médico atualizado.

Portanto, a contar de 02/04/20 o INSS poderá antecipar 1 salário mínimo por até três meses ou até que seja realizada pericia médica. As condições para esta antecipação são a existência da doença e incapacidade para o trabalho, a qualidade de segurado e apresentação de atestado médico com o diagnóstico da doença e o prazo de afastamento do trabalho.

A lei não fala como ficará o pagamento da diferença para aqueles segurados que tem direito a receber um valor maior de benefício.

Fonte: AVM Advogados