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Análise crítica da Medida Provisória nº 936/2020, que institui o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”

02 de abr, 2020 Direito do Trabalho

Em meio à pandemia de coronavírus, o Governo Federal publicou uma nova Medida Provisória com um “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”, supostamente para ajudar a classe trabalhadora. Contudo, o que se verifica é que a MP 936 está diretamente voltada aos interesses das empresas, vez que todas as medidas sugeridas envolvem diminuição de gastos do empregador e, consequente, redução dos salários dos empregados. Mais do que isso, esse Programa, que parece ser de proteção aos empresários e aos lucros dos acionistas, permite a transferência de parte dos prejuízos decorrentes da crise para os trabalhadores e para o Estado.

A Medida Provisória, em síntese, autoriza, durante o estado de calamidade, a redução da jornada de trabalho do empregado com a correspondente redução de salário, por um prazo máximo de 90 dias. As condições dessa pactuação dependerão da faixa salarial de cada empregado, como se verá. Além disso, prevê a suspensão do contrato de trabalho, sem pagamento de salários, por até 60 dias. Em ambos os casos, tem previsão de uma compensação financeira paga pela União através do “Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda”.

Clique aqui e leia na íntegra a análise crítica sobre as regras previstas na MP 936/2020, elaborada pelos advogados Antônio Vicente Martins, Ricardo Pretto, Julise Lemonje e Pedro Conzatti Costa.

Fonte: AVM Advogados