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Direitos trabalhistas: Amamentação e trabalho

01 de Mar, 2016 #BemInformado

A recomendação da OMS (Organização Mundial de Saúde) é que os recém-nascidos sejam amamentados exclusivamente com leite materno até os 6 seis meses de idade. Entretanto, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que o tempo de afastamento remunerado de uma mulher registrada seja de 120 dias. Existe algum direito para a mãe amamentar depois dos quatro meses de licença-maternidade?

Além dos 120 dias de licença-maternidade remunerada que são garantidos pela CLT, a mulher tem direito ao benefício da amamentação, que consiste em dois descansos de meia hora por dia até que a criança complete os seis meses de idade. Normalmente, as mães optam por unir esses dois descansos e sair uma hora mais cedo do trabalho.

Recomendação médica

Além dos intervalos diários de 30 minutos, a mãe ainda pode requerer a extensão do tempo do benefício. Entretanto, nestes casos é preciso entrar com um pedido no RH (recursos humanos) da empresa com uma comprovação legal. Caso a saúde da criança exija, esse período de descanso poderá ser estendido, porém, nesses casos torna-se obrigatória a apresentação de recomendação médica.

Fonte: Bolsa de Mulher