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Alteração ilegal de jornada de trabalho do Banco do Brasil - Horas Extras

02 de mai, 2018 Direitos dos Bancários

O escritório Antônio Vicente Martins e Advogados Associados patrocina processo de um bancário que discute a alteração contratual promovida pelo Banco do Brasil e que através de norma interna aumentou a jornada de seis para oito horas e não fez pagamento de horas extras.

O Banco do Brasil havia instituído por norma interna uma regra fixando a carga horária de todos os seus empregados em seis horas, inclusive os que eram enquadrados como cargos comissionados. O estabelecimento desta norma interna alterou os contratos de trabalho de todos os empregados vinculados ao banco na época.

"O Banco estabeleceu uma jornada de trabalho de seis horas para todos os seus empregados, comissionados e não comissionados. Depois de alguns anos o banco alterou esta condição e passou a exigir o trabalho dos empregados comissionados em oito horas diárias. Os empregados tinham direito ao pagamento de horas extras, consideradas as trabalhadas além das seis diárias, e não receberam este pagamento", afirmou o advogado do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região, Dr. Antônio Vicente Martins.

As decisões judiciais têm sido favoráveis aos bancários que foram prejudicados pela alteração contratual com o não pagamento de horas extras, havendo reconhecimento de violação ao artigo 468, da Consolidação das Leis do Trabalho, que garante a inalterabilidade contratual em prejuízo do trabalhador.

Fonte: AVM Advogados