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Sindbancários oferece agendamento de encontro presencial com assessor jurídico sobre PDVE aos empregados do Bradesco

04 de ago, 2017 Direitos dos Bancários

No dia 25/07/2017, foi realizada, na sede do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre, atividade com a finalidade de esclarecer aos empregados do Bradesco os termos e condições do Plano de Demissão Voluntária Especial – PDVE implementado pelo banco no mês de julho/17. Diante da grande procura, o setor jurídico do Sindicato estará disponível para plantões individuais com horários previamente agendados, inclusive após as 18 horas. Ligue agora e marque uma reunião presencial e individual com um dos nossos advogados através do telefone 3433 1200. Não assine nada se ainda tiver dúvidas.

O endereço do Sindicato é Rua General Câmara, 424, no Centro Histórico de Porto Alegre.

O presidente do Sindicato, Everton Gimenis, ao realizar a abertura do evento, destacou que o PDVE é, de fato, um instrumento criado de forma unilateral pelo Bradesco, sem qualquer participação do Sindicato. Afirmou a contrariedade do Sindicato a tal plano, já que a luta travada pela entidade é sempre pela abertura de novos postos de trabalho e não por seu fechamento.

A participação ativa dos bancários na referida atividade se deu através de questionamentos à assessoria jurídica do Sindicato, tendo sido os esclarecimentos prestados pela Diretora Juridica do Sindicato, Geovana Freitas, e pelos sócios do escritório AVM advogados Heloisa de Abreu e Silva Loureiro, Ricardo Pretto e Marcelo Munhoz Scherer.

A fim de compartilhar com aquelas e aqueles que não puderam estar presentes, seguem os questionamentos e as respectivas elucidações, em resumo:

1 – Se o bancário está lotado em agência e tem mais de dez anos de contrato de trabalho, pode aderir ao PDVE?

Não. Para empregados lotados em agência, a única possibilidade de adesão ao PDVE é estar aposentado ou apto a se aposentar quando da adesão. A possibilidade de aderir ao PDVE com dez anos de contrato é estrita aos empregados lotados nos departamentos elencados no anexo II do Plano.

2 – A adesão ao PDVE gera a quitação de direitos decorrentes da relação do contrato de trabalho?

Não. A adesão ao PDVE acarreta, apenas, a quitação das verbas rescisórias que serão pagas quando da rescisão do contrato, bem como eventual período de estabilidade que será indenizado em face dos critérios estabelecidos.

3 – Se aderir ao PDVE, terei que renunciar a ações trabalhistas em andamento e/ou não poderei ingressar com ações após a rescisão do contrato?

A adesão ao PDVE não impõe como condição renúncia a direitos e, por consequência, não impõe a desistência de ações em andamento que versem sobre parcelas não vinculadas ao PDVE. Por exemplo, o empregado não estará impedido de discutir horas extras, equiparação e demais direitos eventualmente suprimidos. A única renúncia diz respeito a processo que tratem da manutenção do contrato de trabalho (por exemplo ações de reintegração ao trabalho que imponham a manutenção da relação de emprego).

4 – Como será calculada a indenização do período de estabilidade?

A indenização será calculada com base no período compreendido entre a data da rescisão e o marco final do período estabilitário. Serão observados os valores de salário, 13º salário e férias.

5 – Quais verbas serão observadas para o cálculo do incentivo previsto no PDVE?

Será observada a remuneração paga ao empregado no mês de junho, compreendendo todas as parcelas elencadas no anexo III do PDV.

6 – Se aderir ao PDVE o empregado terá direito a PLR?

Não. A adesão ao PDVE acarreta, apenas, a quitação das verbas rescisórias que serão pagas quando da rescisão do contrato, bem como eventual período de estabilidade que será indenizado em face dos critérios estabelecidos.

7 – No caso de adesão ao PDVE, ocorrendo de a rescisão ser homologada após a entrada em vigor da nova legislação trabalhista, haverá redução da multa do FGTS?

Não. A multa de FGTS permanecerá sendo de 40%.

8 – Aderi ao PDVE e estarei aposentado quando da rescisão. O plano de saúde ficará limitado aos 18 meses?

O Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região ingressou com ação em que houve decisão liminar (antecipação de tutela) determinando que o banco Bradesco permita que os bancários contratados antes do ano de 1998 e que tenham sua rescisão de contrato realizada neste momento possam, após os 18 meses previsto no PDVE, requerer ao banco a manutenção do plano de forma vitalícia arcando, o empregado, com o custo total do plano. Importante estabelecer que está circunstância esta atrelada a manutenção da decisão acima mencionada.

Fonte: SindBancários Porto Alegre