Notícias

Agências de negócios do banco Itaú não podem funcionar sem porta de segurança e vigilantes armados

23 de Out, 2014 Direito dos Trabalhadores

O departamento jurídico do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região, através de sua assessoria jurídica, composta por Antônio Vicente Martins e Daiane Fraga de Mattos, sócios do escritório AVM Advogados, conseguiu importante vitória no judiciário trabalhista.

O SindBancários obteve liminar em mandado de segurança interposto contra uma decisão proferida pela 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que havia negado um pedido para que as chamadas agências de negócios do Banco Itaú não funcionassem sem porta de segurança e vigilantes armados.

Em uma ação comercial, o banco abriu agências de realização de negócios, sem a existência de caixas físicos, operados por pessoas. Tais agências mantêm, no entanto, caixas eletrônicos em suas antessalas.

No entendimento da entidade sindical, tais operações são ilegais porque descumprem as legislações federal e municipal que tratam da segurança das agências. Como há circulação de dinheiro nestes locais, ainda que nos caixas eletrônicos, tantos os trabalhadores bancários como os consumidores ficam sujeitos à ação de criminosos.

A tese defendida pelo AVM Advogados evidenciou que há expressa previsão legal indicando a necessidade um plano de contingenciamento validado na Polícia Federal. Também estão previstas a presença de vigilantes armados, assim como vidros de segurança e porta giratória, sendo estes últimos à prova de balas e com detector de metais.

A decisão judicial, proferida pela Desembargadora Brigida Joaquina Charão Barcelos Toschi, reconheceu que a segurança no local de trabalho é elemento essencial para os trabalhadores e que é ilegal o funcionamento da agência comercial sem as condições de segurança assinaladas na legislação.

A magistrada assim se posicionou sobre o pedido do Sindicato: "Conforme se observa do caso sob exame, resta demonstrada a existência do fundamento relevante apto ao deferimento da liminar requerida no presente mandamus, na medida em que a decisão da litisconsorte em retirar as portas giratórias e a vigilância ostensiva dos estabelecimentos nominados ameaça o principal bem jurídico tutelado pelo Ordenamento Pátrio, o direito à vida e, por extensão, o direito à segurança".

"É uma decisão muito importante e que examina o direito à vida e segurança dos trabalhadores como elemento essencial nas relações de trabalho", destacou o advogado Antônio Vicente Martins.

O Presidente do SinBancários, Everton Gimenis, também se posicionou a respeito da liminar obtida: "não somos contra operações comerciais dos bancos, mas eles não podem tratar a segurança dos bancários e da população como um direito de segunda categoria."

A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

Fonte: TRT9