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Advogados do Sindicato participam de importante decisão do Tribunal Regional do Trabalho e do interesse dos bancários

14 de dez, 2016 Direitos dos Bancários

Em sessão realizada na última segunda-feira (12.12), o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4, uniformizou sua jurisprudência através da adoção de Tese Jurídica Prevalecente em importante matéria de interesse da categoria bancária.

A discussão era relativa ao enquadramento do gerente geral e a aplicação do artigo que limita a jornada do bancário exercente de cargo de confiança em 8 horas (artigo 224, §2º, da CLT) ou a aplicação de um artigo que considera que o gerente não teria limitação de jornada e não teria direito a horas extras (artigo 62, II, da CLT).

O Dr. Breno Vargas, sócio do escritório AVM Advogados, e o Dr. Denis Einloft foram os advogados do sindicato que fizeram uso da palavra, sustentando que a jornada do bancário, ainda que enquadrado no cargo de gerente, deve ser limitada em 8 horas e todas as horas excedentes são horas extras que deveriam ser pagas.

“Tese Jurídica Prevalecente nº 6:
BANCÁRIO. GERENTE-GERAL. HORAS EXTRAS.
Não se aplica ao gerente-geral de agência o art. 62, II da CLT, considerando a regra específica prevista no art. 224, §2º, da CLT.”

Por esse entendimento, o TRT4 compreende que ao bancário, ainda que ocupante de cargo de Gerente Geral de Agência, não se aplica a regra do artigo 62, inciso II, da CLT – a qual o afastaria do pagamento de horas extras pela inexistência de controle de jornada – em razão da existência de norma especial de tutela desses trabalhadores através dos artigos 224 e 225 da norma consolidada.

Tendo em vista que a decisão se deu por maioria simples da composição plenária (metade mais um dos desembargadores presentes na sessão) e não por maioria absoluta (metade mais um do total de desembargadores do Tribunal), a uniformização jurisprudencial não se deu pela edição de uma Súmula, mas na forma de Tese Jurídica Prevalecente.

Fonte: AVM Advogados e SindBancários