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Adicional de Insalubridade garante direito à Aposentadoria Especial?

18 de set, 2019 Previdência

O direito à aposentadoria especial é concedido ao segurado que exerce uma atividade especial, também chamada de atividade insalubre. Porém, isso não significa que todo o trabalhador que recebe adicional de insalubridade tenha direito à aposentadoria especial, pois, para fins previdenciários, essa questão não tem relação direta com os itens relacionados no contracheque.

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao trabalhador que desempenha suas funções exposto de modo contínuo e ininterrupto a agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física (químicos, físicos, biológicos ou outros), em níveis acima dos permitidos legalmente.

Atualmente, o tempo de atividade necessário para garantir o benefício pode ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco ou a da nocividade da função exercida.

Além disso, o valor da aposentadoria especial é calculada sem incidência do chamado fator previdenciário, resultando em um acréscimo ao segurado. O período mínimo de contribuição exigido é de 180 meses, não havendo o requisito de idade.

Tempo mínimo exigido de exercício da atividade especial

- 15 anos: Trabalhos em mineração subterrânea, em frentes de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.
-20 anos: Exposição ao agente químico asbestos (amianto) e trabalhos em mineração subterrânea, mas afastados das frentes de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.
-25 anos: Demais casos de exposição a agentes nocivos.

Como é feito o cálculo do valor do benefício?

O cálculo parte da média de 80% dos maiores salários de contribuição de julho de 1994 até o mês anterior à aposentadoria, sem incidência do fator previdenciário.

Comprovação da contribuição de exercício de atividade especial

Para obter a aposentadoria especial, é necessário apresentar documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelas empresas em que o trabalhador exerceu sua atividade. Em algumas situações, também são exigidos os laudos técnicos que embasaram os documentos comprobatórios, como LTCAT e PPRA.

Para as atividades realizadas antes de 1995, e em alguns casos até 1997, basta apenas a comprovação por meio de enquadramento em categoria profissional considerada especial para fins de aposentadoria.

No entanto, se o adicional de insalubridade ou agente nocivo não estiver enquadrado na legislação, ainda é possível comprovar judicialmente o direito à aposentadoria especial.

Conversão de tempo de contribuição

Nos casos em que o trabalhador exerceu atividade especial por um período, porém, em outro momento exerceu função não enquadrada nessa modalidade é necessário realizar a conversão de tempo de contribuição.

Dado que não é possível somar diretamente o tempo comum ao especial, é preciso realizar a conversão do período insalubre em tempo comum e, então, fazer a contagem.

A conversão do tempo especial em comum elimina as vantagens da aposentadoria especial e o fator previdenciário poderá afetar o valor do benefício.

Fonte: Jornal Contábil