Notícias

Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez

24 de mai, 2019 Direito Previdenciário

Atualmente, existe a possibilidade de acréscimo de 25% sobre os proventos de aposentadoria por invalidez para aqueles segurados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa em virtude de sua doença.

Esta previsão legal está contida no artigo 45 da Lei 8.213/1191 e é reconhecida pelo INSS somente para os casos em que o beneficiário recebe aposentadoria por invalidez.

O acréscimo de 25% estabelecido na legislação vigente tem fundamento na Constituição Federal, fundado nos princípios da dignidade e da igualdade, por meio do acesso a todos dos direitos sociais fundamentais.

Apesar de não ser taxativa, existe uma relação exemplificativa no decreto 3.048/99, em seu anexo I, de doenças que dão direito a esse acréscimo de 25% para o aposentado por invalidez, são elas:

-Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Infelizmente, não é comum que o INSS conceda este acréscimo no ato da concessão da aposentadoria por invalidez. Na maioria dos casos, o beneficiário precisa ingressar judicialmente para postular este complemento de 25% na renda mensal do benefício.

Os especialistas na área do Direito Previdenciário vêm, há muito tempo, trabalhando perante o Judiciário a tese de que qualquer aposentado acometido de enfermidade grave, que o impossibilite de realizar as suas atividades básicas do cotidiano, necessita ter tratamento igualitário pela Previdência Social.

Estas demandas estão formando cada vez mais jurisprudência, as quais já reconhecem o direito do acréscimo de 25% para outras aposentadorias do Regime Geral.

Esta argumentação é muito razoável, na medida em que o risco social deste acréscimo na aposentadoria decorre da necessidade da assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria obtida pelo segurado.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já apresentou decisão favorável nesse sentido. Todo aposentado que necessitar de cuidados permanentes de terceiros deve receber um acréscimo de 25% no valor mensal de sua aposentadoria.

Portanto, se você conhece algum aposentado, independente de ser aposentado por invalidez, que apresente condição de vulnerabilidade e necessite de auxílio permanente, o ideal é que procure um advogado previdenciário de sua confiança para esclarecer suas dúvidas e verificar suas possibilidades.

Fonte: AVM Advogados