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Ações coletivas SindBancários: saiba como ter acesso à documentação para declaração de IR 2019

14 de Mar, 2019 Direitos dos Bancários

Por prestar assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região, nosso escritório, com coordenação da Dra. Mariana Albite, selecionou toda a documentação necessária à declaração de imposto de renda e criou um canal de contato com os bancários para acessá-la.

Assim, todos aqueles bancários que receberam, no ano de 2018, valores referentes a ações coletivas ajuizadas pelo Sindbancários devem entrar em contato pelo endereço de e-mail impostorenda.coletivas@gmail.com. Salientamos que o uso do e-mail pessoal é essencial, tendo em vista que os e-mails trocados via endereços institucionais (e-mails funcionais do Banco) podem ir para a caixa de SPAM.

As orientações, incluindo a forma de declaração, estão dispostas a seguir. Quaisquer dúvidas remanescentes a Dra. Mariana está disponível de segunda a sexta feira, durante o horário comercial, pelo telefone 3061-4880.

Veja como fazer:

Envie pedido para impostorenda.coletivas@gmail.com

Em razão dos pagamentos realizados em ações coletivas do Sindbancários no ano de 2018, será disponibilizada a documentação necessária à declaração de Imposto de Renda através do e-mail impostorenda.coletivas@gmail.com.

É necessário que os bancários que receberam cheques referentes - exclusivamente - a ações coletivas ao longo do ano passado enviem - de sua conta pessoal (não institucional) - e-mail para o endereço acima com pedido simples de acesso à documentação, bem como indicando NOME COMPLETO, BANCO, CPF, MATRÍCULA DO BANCO e NÚMERO DO PROCESSO.

Salientamos que necessariamente o pedido deve ser enviado pelo e-mail pessoal, em razão de que as respostas enviadas pelo Sindicato aos e-mails institucionais do Banco têm ido diretamente para a caixa de SPAM.

Assim que o bancário enviar o e-mail receberá uma resposta automática pedindo dados complementares e informando que o envio da documentação se dará em 7 (sete) dias úteis. O pedido automático de dados complementares só deverá ser respondido em caso de haver informações faltantes.

Quais processos coletivos foram pagos em 2018?

Segundo mapeamento, foram realizados pagamentos nas seguintes ações coletivas:

BANCO DO BRASIL

0001227-39.2012.5.04.0011 - Anuênios III - pagamentos em 02/2018 e 12/2018
0000719-45.2011.5.04.0006 - 7a e 8a Horas Extra Auxiliar Administrativo - pagamento em 04/2018
0000712-29.2011.5.04.0014 - 7ª E 8ª he - Assistente de operações ou assistente A - pagamento em 10/2018
0000618-89.2013.5.04.0021 - 7ª E 8ª he - Auxiliar administrativo - pagamento em 11/2018
0000704-13.2011.5.04.0027 - Horas Extras - 7ª e 8ª - Assistente B - pagamento em 12/2018
0000710-26.2011.5.04.0025 - Horas Extras - Auxiliar de Operações/Assistente B - pagamento em 12/2018

BANRISUL

0000378-51.2013.5.04.0005 - Integração das HE pagas na GS - pagamento em 07/2018
0020009-41.2015.5.04.0027 - ADI na gratificação semestral (2016)/ADI 2 - pagamento em 12/2018 (Observação: aqueles substituídos que receberam nesta ação do ADI 2 já possuem no recibo entregue no momento do pagamento todas as informações necessárias à declaração, vide item abaixo)

AJ RENNER

0001254-61.2013.5.04.0019 - Divisor HE - pagamento em 04/2018

É necessário que os bancários que receberam cheques referentes - exclusivamente - a ações coletivas ao longo do ano passado enviem - de sua conta pessoal (não institucional) - e-mail para o endereço acima com pedido simples de acesso à documentação, bem como indicando NOME COMPLETO, BANCO, CPF, MATRÍCULA DO BANCO e NÚMERO DO PROCESSO.

BRADESCO

0020333-65.2013.5.04.0006 - Integração gratificação semestral no 13º - pagamento 06/2018

Pedimos que, se alguma ação coletiva com valores pagos em 2018 não estiver listada, seja informado pelo telefone 3061-4880.

Orientações genéricas para a declaração

Com o objetivo de auxiliar na declaração de Imposto de Renda, seguem as seguintes informações:

- Valor a ser declarado: recebido no cheque, conforme recibo entregue;
- Nº Meses a ser declarado: conferir nos cálculos individualizados (que podem ser pedidos pelo e-mail);
- Em qual campo da Declaração o valor deverá ser lançado? Rendimentos recebidos acumuladamente, indicar tributação exclusiva na fonte;
- Qual CNPJ deverá constar como fonte pagadora? CNPJ do Banco.

Para maior detalhamento, necessário buscar assessoria contábil.

Fonte: AVM Advogados