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Ação do Ministério Público que discutia ilegalidade de nomeações do Banrisul é julgada extinta sem examinar o mérito

25 de Fev, 2016 Direito do Trabalho

A ação movida pelo Ministério Público Estadual contra o Banrisul e que sustentava ser ilegal o procedimento do Banco de nomear empregados contratados como escriturários para os cargos de nível superior teve decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado.

A decisão não examinou o mérito, extinguindo a ação sem julgamento de mérito por entender que deveria ser ajuizada uma ação direta de inconstitucionalidade e não uma ação civil pública, como a que foi ajuizada pelo Ministério Público.

O Dr. Antônio Vicente Martins, advogado do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região, acompanhou o julgamento no Tribunal de Justiça e se manifestou sobre a decisão:

"O julgamento feito pelo Tribunal acabou não decidindo o mérito do que tinha sido pedido pelo Ministério Público porque entenderam que a ação proposta não teria sido a adequada. É um tema de natureza processual e não possibilitou o exame de mérito do que estava sendo discutido."

O Banco, portanto, não tem nenhum impedimento judicial para realizar as nomeações de empregados admitidos por concurso público para o exercício de funções comissionadas, ainda que a nomeação para o exercício de cargos diversos, de nível de instrução diverso, possam ser questionados futuramente pelo Ministério Público em ação direta de inconstitucionalidade como indicado pela decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Fonte: AVM Advogados e SindBancários