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Ação judicial do SindBancários garante acordo de compensação e devolução do dinheiro descontado da greve de 15/4

30 de Mair, 2015 Direito do Trabalho

O processo ajuizado pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região e que discutia a ilegalidade do enquadramento da ausência do empregado decorrente da Paralisação de 15 de abril deste ano como falta injustificada foi solucionado nesta semana.

“Foi feito um acordo no processo, em que as ausências dos empregados não serão consideradas faltas injustificadas, desde que ocorra a compensação das horas não trabalhadas naquele dia”, afirmou o advogado do Sindicato e sócio do escritório AVM Advogados, Dr. Antônio Vicente Martins.

A tese do Sindicato é de que o dia de greve não pode ser considerado ausência não justificada para efeito disciplinar e que pode ser compensado para que não ocorram descontos do salário do empregado.

“O trabalhador terá o prazo de 30 dias, a contar da homologação do acordo, para proceder à compensação das horas não trabalhadas naquele dia”, afirmou o diretor do Sindicato dos Bancários Jailson Prodes.

Já a diretora Rachel Weber esclareceu: “A CEF deverá fazer o estorno dos valores eventualmente descontados em até 60 dias após a homologação do acordo pelo juiz.”

O Sindicato dos Bancários vai dar divulgação da homologação do acordo pela Justiça do Trabalho, mas desde já os colegas já podem solicitar a compensação nas suas unidades. Estamos tentando a mesma solução para a greve geral de 29 de maio de 2015, mas ainda não temos posicionamento da CEF.

Fonte: SindBancários