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Ação discute o valor do Benefício Especial Temporário pago a participantes da PREVI

19 de nov, 2018 AVM Advogados

STJ decide favoravelmente a participantes da PREVI, em ação sobre Benefício Especial Temporário

Uma pensionista da Previ, fundo de pensão do Banco do Brasil no Rio de Janeiro, conseguiu a primeira decisão favorável e definitiva condenando o banco a devolver a parte do Benefício Especial Temporário, o BET indevidamente pago ao patrocinador. Isso abre jurisprudência para que a mesma decisão se repita em outras 49 ações que os escritórios Stamato, Saboya, Bastos & Rocha e Mauro Abdon Advocacia e Consultoria impetraram em favor de outros participantes do plano.

O AVM Advogados firmou uma parceria com estes escritórios para encaminhar estas ações aos interessados no Rio Grande do Sul. Na última segunda-feira, nossa equipe jurídica realizou uma reunião a fim de preparar e operacionalizar início do ajuizamento de tais ações, com a participação da Dra. Cristina Stamato, do Rio de Janeiro, que compartilhou conosco o seu conhecimento e experiência sobre o tema.

Entenda o caso: nos anos de 2007 a 2009, a Previ acumulou um superávit de R$ 15 bilhões. Este superávit teria que ser integralmente convertido em benefício temporário para todos os participantes. Só que apenas a metade desse valor foi para a conta dos trabalhadores. Só que na revisão do plano de benefícios, a PREVI decidiu dividir o benefício especial temporário entre os participantes e ao patrocinador. O BET foi pago nos anos de 2011 a 2013 para os participantes do Fundo, aposentados, pensionistas e herdeiros e ao patrocinador.

Como somente os trabalhadores podem receber benefício previdenciário, a reversão de valores para o Banco do Brasil foi ilegal. Essa foi a tese vencedora validada pelo STJ. A primeira decisão em favor do beneficiário da Previ foi proferida em Brasília.

Todos os participantes assistidos e pensionistas que receberam o BET podem entrar com ação, que será proposta individualmente contra a PREVI e o Banco do Brasil.

Clique aqui para esclarecer as dúvidas e fazer download do kit de documentos necessários para entrar com a ação.