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Abrir agência sem policiamento ostensivo é ilegal
03 de Set, 2015 Direito dos TrabalhoresNa quarta-feira, 2/9, a Justiça do Trabalho fixou multa de R$ 100 mil por agência se os bancos descumprirem a decisão judicial que proíbe a abertura de agências bancárias por falta de policiamento ostensivo em todo o Rio Grande do Sul. A decisão vem em sequência da obtenção da liminar solicitada pelo SindBancários e a Fetrafi-RS, no início da semana, quando entidades representativas de policiais militares anunciaram o segundo aquartelamento em um mês.
Nesta quinta-feira, 3/9, a medida judicial ainda está em vigor. A decisão diz que as agências não podem abrir até que termine o aquartelamento e que os policiais militares retomem o policiamento ostensivo nas ruas.
O assessor jurídico do SindBancários, o advogado Antônio Vicente Martins, sócio do AVM Advogados, respondeu a algumas das mais frequentes perguntas de bancários dirigidas à Secretaria Geral da entidade. Tire suas dúvidas.
Como podemos saber se haverá policiamento ostensivo?
Os dados que temos, fornecidos pela imprensa, pelas associações representativas dos trabalhadores da área de segurança e pela própria visualização nas ruas comprovam que não há o policiamento ostensivo necessário para o funcionamento das agências e postos bancários. A manutenção destas agências abertas nestas condições coloca em risco a segurança dos trabalhadores e da população além de ser uma afronta à decisão da Justiça do Trabalho.
O que os bancários podem fazer?
Podem avisar o sindicato para que a diretoria cobre o fechamento e avise o juiz. Entendemos que há dados suficientes que comprovam a inexistência de policiamento ostensivo e que as agências devem ficar fechadas para proteger os bancários e clientes de bancos.
Saiba como avisar o Sindicato
No caso de descumprimento da decisão por algum banco, entre em contato com o Sindicato que o mesmo enviará um diretor até o seu local de trabalho ou aturá junto às superintendências para que a agência fique fechada.
O sigilo é garantido!
Você pode ligar para (51) 3433-1242
Fonte: AVM Advogados