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A reforma da previdência está valendo?

23 de Ago, 2019 Previdência

A reforma da Previdência ainda não está em vigor.

Importante que o trabalhador não se desespere para pedir seu benefício, pois quem já preenche as regras atuais não será afetado. Além disso existirão regras de transição para quem já está próximo de se aposentar. Este é um momento para se programar, ou seja, checar documentos. Vale frisar que para quem já está aposentado nada mudará.

Vamos as mudanças:

Aposentadoria hoje no INSS

Aposentadoria por idade: 65 anos para homens e 60 para mulheres, com no mínimo 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 para mulheres.

Com a reforma

Aposentadoria por idade e tempo de contribuição: 65 anos para homens e 62 para mulheres, com no mínimo 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres.

Como fica o cálculo das aposentadorias

O trabalhador que contribuir pelo tempo mínimo (20 anos se homem, 15 anos se mulher) terá renda de 60% da média de todos os salários de contribuição (não excluirá as 20% menores contribuições). A partir do 21º ano de contribuição, o benefício sobe 2% ao ano.

Para ter direito a 100% da média dos salários será preciso contribuir por 40 anos.

Aposentadoria dos professores hoje:

Professores do setor privado não têm idade mínima para se aposentar, mas tem de contribuir por 25 anos (mulheres) ou 30 anos homens.

Para professores do setor público federal, a idade mínima para aposentadoria é de 50 anos (mulheres) e 55 anos (homens), sendo 10 de serviço público e 5 no cargo.

Com a reforma:

No setor privado, a idade mínima será de 60 anos para homens e 57 para mulheres, e o tempo de contribuição mínima passa a ser de 25 anos.

Na União, as regras são as mesmas, mas exigem ao menos 10 anos de serviço público e 5 no cargo.

Regras de transição:

Haverá quatro diferentes opções para quem pretende se aposentar por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres), podendo escolher a mais vantajosa.

– Idade mínima

Será possível que trabalhadores se aposentem com 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres). A partir da aprovação da reforma, esses patamares serão acrescidos gradualmente de seis meses extras até que a idade de 65 anos (homens) e 62 (mulheres) seja atingida.

Para professores, a idade e o tempo de contribuição iniciais são reduzidos em cinco anos e o acréscimo vai até 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

– Pedágio 50%

Para aquelas pessoas que em até dois anos poderiam se aposentar por tempo de contribuição, será necessário cumprir a mais 50% do que resta para atingir o mínimo (35 para homens e 30 para mulheres)

– Pedágio 100%

Para aquelas pessoas que poderiam se aposentar por tempo de contribuição, será possível optar por cumprir a mais 100% do que restar, na data da promulgação da reforma, para atingir o mínimo (35 para homens e 30 para mulheres). Nesse caso, a remuneração será de 100% da média obtida.

– Pontuação (86/96 progressiva)

Considera a idade do segurado e o tempo de contribuição e tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. O número inicial de pontos será 86 para mulheres e 96 para homens. Haverá aumento gradual até chegar a 100 para mulheres e 105 para homens.

Tempo mínimo de contribuição: 30 para mulheres e 35 para homens