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A fragilização do coletivo de trabalhadores e o isolamento social é o foco do episódio de hoje da série sobre Teletrabalho

29 de abr, 2020 AVM Advogados

No terceiro episódio da mini série Teletrabalho: Impactos socioafetivos e na saúde do trabalhador, o Dr. Antônio Vicente Martins, sócio do AVM Advogados, e Dra. Julise Lemonje, advogada associada do escritório e psicóloga, conversam sobre quais são as implicações do teletrabalho, do ponto de vista coletivo, de fragilização para os trabalhadores, considerando o isolamento social e o isolamento físico.

Assista ao vídeo e entenda quais os impactos da descentralização do ambiente laboral nas relações entre os colegas de trabalho e, também, na saúde dos trabalhadores e trabalhadoras:

Fragilização do coletivo de trabalhadores e isolamento social

A descentralização do trabalho também pode trazer, aos empregados, prejuízos e riscos vinculados à fragilização de redes de apoio e ao isolamento social, uma vez que o teletrabalhador tem o contato com colegas de trabalho significativamente reduzido – ou até mesmo extinto. Na medida em que as relações sociais cada vez mais são estabelecidas em ambiente laboral, considerando a redução das estruturas familiares e que a vizinhança em centros urbanos tende à impessoalidade, a falta de comunicação e interação com colegas de trabalho apresenta-se como facilitadora ao desenvolvimento de sentimentos de desamparo e de patologias psíquicas, principalmente vinculadas aos transtornos de ansiedade e depressão.

Acrescenta-se que a restrição das possibilidades de comunicação entre os trabalhadores da mesma classe profissional se mostra como um inibidor de associações sindicais. Nesse sentido, observa-se como desvantagem do teletrabalho a dificuldade de integração do teletrabalhador com os demais empregados e de participação em atividades coletivas. A dispersão de trabalhadores, ao impactar a noção de coletividade, prejudica os processos de identificação de demandas em comum no coletivo de trabalhadores e a respectiva mobilização para reivindicação de medidas de proteção.

Ademais, a pulverização dos trabalhadores é geradora de impactos sociais importantes no que diz respeito à transmissão de cultura. Isto é, o patrimônio cultural também se vê afetado ante o isolamento dos empregados, uma vez que encontra nas relações intersubjetivas a possibilidade de desenvolver-se e conservar-se, e estas relações encontram-se afetadas pela descentralização dos trabalhadores. Por conseguinte, importa a construção de estratégias que visem a manutenção dos laços de solidariedade e do compartilhamento de experiências entre os teletrabalhadores, buscando, desta forma, a manutenção de direitos e da força coletiva dos empregados sujeitos ao regime de teletrabalho.

Diante dos aspectos analisados, observa-se que embora a adesão ao teletrabalho apresente-se enquanto alternativa à proteção dos trabalhadores frente à pandemia da Covid-19, faz-se necessário o amadurecimento de discussões e a promoção de medidas que contemplem, também, os impactos socioafetivos e as ameaças à saúde do empregado em regime de teletrabalho. O AVM Advogados Associados se disponibiliza na orientação dos trabalhadores e demais análises necessárias por meio do endereço eletrônico contato@avmadvogados.com.br e pelo telefone (51) 99291-7152.

Antônio Vicente Martins - Sócio do escritório AVM Advogados Associados.

Julise Lemonje - Advogada Associada ao escritório AVM Advogados Associados.