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TRT4 concede liminar e determina que o Banco Santander cesse convocações abusivas de empregados inaptos

11 de abr, 2018 Direitos dos Bancários

Ao final do ano de 2017, o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região, por sua assessoria jurídica, prestada pelo escritório Antônio Vicente Martins e Advogados Associados, ajuizou Ação Civil Pública discutindo a conduta ilegal do Banco Santander, que vem sistematicamente abusando da sua posição de empregador ao convocar insistentemente aqueles empregados que recém receberam alta previdenciária, mas continuam inaptos para o trabalho.

Segundo a coordenadora da área da saúde do Sindicato, Jaceia Netz, “é muito frequente que estes mesmos empregados, apesar de receberem a alta previdenciária, continuem incapazes para retornar às atividades”. Jaceia afirma que, na oportunidade em que convocado para se reapresentar no trabalho, o bancário tem informado ainda estar incapaz para trabalhar e necessitar de tratamento, apresentando recomendação médica através de atestados taxativos de afastamento e, dependendo do caso, esclarecendo estar à espera de decisão administrativa ou judicial quanto ao seu direito ao benefício previdenciário.

Todavia, fato é que, mesmo após esta comunicação e apresentação de atestados, o Banco constrange insistente e abusivamente esses empregados para que se reapresentem imediatamente no trabalho, inclusive sob ameaças de dispensa por justa causa, ignorando as recomendações médicas de afastamento e a condição de saúde daquele empregado.

Por esta razão, a ação requereu a determinação imediata de que o Banco cessasse as convocatórias abusivas de retorno ao trabalho. A decisão de primeiro grau, contudo, indeferiu o pedido liminar, tendo o Sindicato recorrido.

Em decisão muito bem fundamentada, o TRT-4 determinou, via mandado de segurança, que o Banco Santander deixasse imediatamente de realizar as convocações abusivas daqueles empregados que comunicam sua inaptidão para o trabalho e apresentam atestados médicos recomendando afastamento laboral. A multa diária por descumprimento aplicada será de 10.000,00.

Segundo o Dr. Pedro Costa, um dos advogados responsáveis pela Ação Civil Pública, esta decisão representa uma importante vitória do Sindicato e da categoria, especialmente diante do histórico de violações às normas de saúde por parte do Banco Santander e da alta taxa de adoecimento dentre os empregados bancários. O Banco, a partir dessa decisão, deverá respeitar e observar o que recomendam os atestados médicos apresentados, não mais colocando em risco a saúde e a dignidade de seus empregados por meio dessas convocações ilegais.

É importante que todo e qualquer descumprimento seja noticiado ao Sindicato.

O processo está tramitando na 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre sob o número 0021715-85.2017.5.04.0028, estando ainda pendente de sentença definitiva.

Fonte: AVM Advogados