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TRT, em ação coletiva contra o Bradesco, reconhece legitimidade do SindBancários para postular indenização por danos morais individuais e coletivos decorrentes de assalto às agências

06 de jun, 2018 Direitos dos Bancários

Ao final do ano de 2017, o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região, por sua assessoria jurídica, prestada pelo escritório Antônio Vicente Martins e Advogados Associados, ajuizou ações coletivas contra diversos bancos, requerendo indenização por dano moral, tanto individual (para cada bancário) quanto coletivo (para toda categoria) em razão de assaltos ocorridos nas agências.

Recentemente, na ação coletiva ajuizada contra o Banco Bradesco, que tramita na 24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, houve decisão determinando o arquivamento do processo, porque o Juiz entendeu que não era possível realizar a discussão de maneira genérica a todos os substituídos, devendo ser realizada a prova individual do dano moral sofrido em razão de assalto para cada empregado. Assim, a determinação judicial foi a de que o Sindicato deveria limitar o número de substituídos para apenas três, a fim de que não fosse prejudicada a celeridade do processo.

O Sindicato, não concordando com a imposição, deixou de limitar o número de substituídos e recorreu da decisão. Segundo o Dr. Antônio Vicente Martins, a possibilidade do Sindicato discutir em nome de diversos substituídos existe justamente porque a indenização buscada teria como origem uma lesão comum a todos os empregados que já experimentaram algum assalto em agência, assim como à própria categoria. Por isso, não haveria razão para a limitação de substituídos, já que a ação proposta discutiria um direito individual homogêneo, isto é, um direito comum a todos os substituídos.

No dia 30 de maio, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, dando razão ao recurso apresentado pelo Sindicato, reconheceu sua legitimidade para buscar tais indenizações, tendo em vista se tratar de direito comum individual e coletivo de todos os bancários. A assessoria jurídica do Sindicato informa que, agora, com esta decisão, o processo volta para a Vara do Trabalho para prosseguimento regular.

A Diretora Geovana Freitas entende esta decisão como uma importante vitória da categoria bancária, já que traz o reconhecimento do Sindicato como legítimo para postular indenizações individuais e coletivas. Geovana afirma que, "objetivamente, por meio da atuação sindical, será possível obter o ressarcimento dos danos morais sofridos por cada bancário submetido a assalto em sua jornada de trabalho".

O processo está em tramitação e as decisões ainda podem ser objeto de recurso.

Fonte: AVM Advogados