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AVM Advogados apoia a campanha Novembro Azul e esclarece os trabalhadores portadores de câncer de próstata sobre os seus direitos

05 de nov, 2018 AVM Advogados

Novembro Azul é um movimento mundial, surgido na Austrália, em 2003, aproveitando as comemorações do Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata, celebrado a 17 de novembro, com o objetivo de conscientizar a sociedade a respeito das doenças masculinas, com ênfase na prevenção e no diagnóstico precoce deste tipo de câncer. Sempre engajado nas iniciativas que promovam a saúde e a qualidade de vida dos trabalhadores, o escritório AVM Advogados apoia novamente a campanha.

No Brasil, o câncer de próstata é o segundo mais comum entre os homens, ficando atrás apenas do câncer de pele não-melanoma. Em 2017, 6.149 trabalhadores foram afastados do trabalho em decorrência do desenvolvimento da doença. A estimativa do Instituto Nacional de Câncer é de que sejam registrados 68.220 novos casos em 2018, correspondendo a um risco estimado de 66,12 casos novos a cada 100 mil homens, além de ser a segunda causa de morte por câncer em homens no país, com mais de 14 mil óbitos.

De acordo com o Ministério da Saúde, os fatores que mais auxiliam na prevenção são uma dieta rica em vegetais, grãos, cereais integrais e com menos gordura, principalmente as de origem animal, além de hábitos saudáveis como fazer, no mínimo, 30 minutos diários de atividade física, manter o peso adequado à altura, diminuir o consumo de álcool e não fumar. O diagnóstico precoce é o grande aliado para o tratamento da doença. Mesmo na ausência de sintomas, é recomendado que, a partir dos 45 anos, os homens visitem o médico urologista para uma avaliação clínica.

Os trabalhadores diagnosticados com câncer de próstata possuem uma série de direitos e benefícios a fim de que possam cuidar da saúde. Durante o tratamento, o empregado celetista poderá fazer o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O PIS/Pasep também poderá ser sacado no valor do saldo da conta, respectivamente, em agências da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.

O trabalhador também tem direito ao auxílio-doença, quando o médico indicar o afastamento do trabalho, e, em episódios mais avançados, pode requerer a aposentadoria por invalidez. Nos casos em que o trabalhador necessite de cuidados permanentes de outra pessoa, além da aposentadoria por invalidez ele também tem o direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício, conhecido por Auxílio Acompanhante. O valor adicional é pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social de forma vitalícia.

Para ter acesso a esses tipos de benefícios é necessário estar na condição de segurado da Previdência Social e passar pela perícia médica do INSS a fim de comprovar a incapacidade de trabalho.

Fonte: AVM Advogados, Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Instituto Lado a Lado pela Vida