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ALERTA AOS BANCÁRIOS: Homologação fora do Sindicato é uma roubada

05 de fev, 2018 Direito dos Bancários

Confirmando as previsões que fizemos, os Bancos começaram a utilizar os dispositivos da Lei 13.467/17, a chamada Reforma Trabalhista, para tentar precarizar os direitos de seus trabalhadores.

Até as mudanças impostas por Temer na nova legislação trabalhista, a homologação das rescisões contratuais eram feitas obrigatoriamente pelos sindicatos ou no Ministério do Trabalho e Emprego. Nesse contexto, os bancários demitidos eram orientados por profissionais comprometidos exclusivamente com os direitos dos trabalhadores e que conferiam se os valores pagos pelos empregadores eram os devidos, para evitar possíveis incorreções. Esta, inclusive, era a previsão contida em acordo coletivo assinado pelos banqueiros com os sindicatos.

Violando a Constituição Federal, a legislação e ignorando expressa previsão que consta em cláusula de Acordo Coletivo, assinado por eles mesmos - o Banco do Brasil, o Itaú e o Santander estão deixando de homologar as rescisões de contrato de seus empregados com a assistência do Sindicato.

E por que fazem isto? Porque pretendem violar outros direitos dos trabalhadores sem que a entidade sindical possa defender as bancárias e os bancários. Porque não querem transparência nas relações coletivas de trabalho. Porque não querem que seus empregados tenham informações de seus direitos no momento da rescisão do contrato de trabalho.

“Aqui no Sindicato, por exemplo, já pegamos um caso em que uma bancária iria receber o adicional de 40% do FGTS contabilizado apenas sobre o saldo que ela tinha em sua conta. Entretanto, a regra é clara: esta indenização é calculada tendo como base todo o valor arrecadado durante todo o tempo que a trabalhadora esteve vinculada ao banco. Esse é apenas um dos vários exemplos de direitos que seriam usurpados se não houvesse a assistência do Sindicato”, aponta Geovana da Silva Freitas, diretora de Assuntos Jurídicos do SindBancários.

Os Bancos não querem modernizar as relações de trabalho. Isto fica muito claro com mais esta violação da lei.

Com a reforma trabalhista do governo Temer, esta pode se tornar a nova realidade da categoria. “Mas não vamos aceitar isso”, diz o presidente do SindBancários. “O apoio do Sindicato durante a homologação é uma conquista do movimento sindical na defesa dos direitos dos trabalhadores”, completa Everton Gimenis.

O advogado do Sindicato, Dr. Antônio Vicente Martins, esclareceu: "Vamos procurar a Justiça mais uma vez diante da ilegalidade cometida por estes Bancos".

No entanto, o bancário que está sendo demitido precisa ter alguns cuidados, enquanto a Justiça não restabelecer o direito das homologações serem acompanhadas pelo Sindicato. O Dr. Antônio Vicente dá alguns conselhos importantes:

1) Ao receber a carta ou aviso de demissão, assine o recebimento e fique com uma cópia;

2) Exija saber neste ato o local e o horário do exame demissional. Este exame é OBRIGATÓRIO;

3) Exija saber neste ato, o local e o horário em que será realizada a rescisão do contrato;

4) PROCURE IMEDIATAMENTE O DEPARTAMENTO DE RESCISÃO DO SINDICATO PARA QUE POSSAMOS FAZER CONTROLE DE DADOS DAS DEMISSÕES;

5) Procure IMEDIATAMENTE um advogado, o Departamento de rescisão do Sindicato pode lhe indicar um para lhe acompanhar no ato da rescisão;

6) Você tem direito a ter uma advogado lhe acompanhando no ato da rescisão;

7) NÃO ASSINE NADA sem o devido acompanhamento de um advogado;

8) Registre por escrito qualquer irregularidade de sua rescisão e comunique imediatamente para nossa coordenação jurídica.

É muito importante que o bancário saiba que os seus direitos estão sendo descumpridos quando o banco não faz a homologação da rescisão no sindicato. Procure o sindicato, mande um e-mail para jurídico@sindbancários.org.br ou para contato@avmadvogados.com.br em caso de dúvida. AGENDE UM ATENDIMENTO PRESENCIAL COM OS ADVOGADOS DO SINDICATO PARA CONFERIR SUA RESCISÃO.

Sociedades de Advogados que assessoram diversas entidades sindicais representativas da categoria bancária emitiram uma nota técnica às direções sindicais, apresentando considerações a respeito da deliberação do Itaú e do Santander de deixarem de realizar homologações de rescisões contratuais nos sindicatos. Clique aqui para ler a nota técnica na íntegra.

Assinaram a nota, os seguintes escritórios:

ADVOCACIA SCALASSARA & ASSOCIADOS

AJS – CORTEZ ADVOGADOS

ANTÔNIO VICENTE MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS

BRITO, INHAQUITE, ARAGÃO, ANDRADE E ADVOGADOS ASSOCIADOS

CAMARGO, CATITA, MAINERI ADVOGADOS ASSOCIADOS

ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA DE DEFESA DA CLASSE TRABALHADORA – DECLATRA

FONSECA ADVOGADOS GALINDO, FALCÃO E GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS

LOGUERCIO, BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS

MELLO, ZILLI, SCHMIDT & PRADO ADVOGADOS

MELO E ISAAC ADVOGADOS

STAMATO, SABOIA, BASTOS E ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS

WAGNER PARROT ADVOGADOS ASSOCIADOS

WEYL, FREITAS, KAHAWAGE DAVI ADVOGADOS ASSOCIADOS

Fonte: AVM Advogados e SindBancários Porto Alegre