Ação discute o valor do Benefício Especial Temporário pago a participantes da PREVI

PREVI - PLANO DE BENEFÍCIOS 1

Superávit 2007 a 2009 – Benefício Especial Temporário (BET)

Ilegalidade do repasse ao Banco do Brasil

STJ decide favoravelmente a participantes da PREVI

Uma pensionista da Previ, fundo de pensão do Banco do Brasil no Rio de Janeiro, conseguiu a primeira decisão favorável e definitiva condenando o BB a devolver a parte do Benefício Especial Temporário, o BET indevidamente pago ao patrocinador. Isso abre jurisprudência para que a mesma decisão se repita em outras 49 ações que os escritórios Stamato, Saboya, Bastos & Rocha e Mauro Abdon advocacia e consultoria impetraram em favor de outros participantes do plano.

Entenda o caso: nos anos de 2007 a 2009, a Previ acumulou um superávit de R$ 15 bilhões. Este superávit teria que ser integralmente convertido em benefício temporário para todos os participantes. Só que apenas a metade desse valor foi para a conta dos trabalhadores. Só que na revisão do plano de benefícios, a PREVI decidiu dividir o benefício especial temporário entre os participantes e ao patrocinador. O BET foi pago nos anos de 2011 a 2013 para os participantes do Fundo, aposentados, pensionistas e herdeiros e ao patrocinador.

Como somente os trabalhadores podem receber benefício previdenciário, a reversão de valores para o Banco do Brasil foi ilegal. Essa foi a tese vencedora validada pelo STJ.

PERGUNTAS FREQUENTES

R: O escritório defende que o prazo prescricional para propor a ação é de 10 (dez) anos, com base na regra geral do Código Civil. Contudo, está discussão não vinha sendo feita nos processos, uma vez que as ações foram todas ajuizadas no prazo de 3 a 5 anos. No entanto, o escritório já conseguiu uma decisão em segunda instância favorável a essa tese, mas ainda está dependendo de análise pelo STJ.

A PREVI e o BANCO DO BRASIL defendem a tese que o prazo prescricional é de 3 (três) anos. Mas os Tribunais estão rejeitando esta tese da prescrição de 3 anos, tendo fixado na maior parte dos casos a prescrição em 5 (anos), mas repita-se, isto porque não havia o porquê de se discutir a prescrição de 10 anos, pelo fato de as ações terem sido ajuizadas em até 5 anos.

R: Todos os participantes assistidos e pensionistas que receberam o BET.

R: A ação será proposta individualmente.

R: A ação será proposta contra a PREVI e o Banco do Brasil, pois nesse caso as duas partes são envolvidas. A PREVI como administradora do fundo de pensão atuou na aprovação do plano de benefícios que instituiu o BET e o BB como patrocinador e beneficiário do BET. A ação que transitou em julgado condenou apenas o BB a devolver os valores que recebeu indevidamente.

R: A ação civil pública não é específica para o caso do BET. Portanto, em eventual ganho ainda deverão ser propostas ações individuais com o fim de reaver o BET pago indevidamente o BB.

R: Enviar os documentos necessários e o comprovante do pagamento das custas e honorários para o e-mail bet@avmadvogados.com.br ou pelo correio no endereço Rua Manoelito de Ornellas, 55, conjunto 1304, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre, RS, CEP 91110-230.

R: As ações serão ajuizadas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e será cobrado o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) já englobado o pagamento das custas processuais e do pro-labore inicial. Caso seja declinada a competência para o Rio de Janeiro, o autor terá que arcar com um pagamento adicional de custas que corresponde a aproximadamente 3,3% (em valores de 2018, englobando 2% de taxa judiciária e 1,3% de demais custas e emolumentos). Esse percentual incide sobre o valor histórico dos valores recebidos a título do BET). No Rio de Janeiro esse valor de custas poderá ser parcelado.

No caso de o autor ser beneficiário da gratuidade de justiça o escritório cobrará o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de pro-labore inicial.

Além do pro-labore inicial será cobrado, ao final do processo e somente em caso de procedência da ação, a importância de 20% (vinte por cento) sobre os valores brutos recebidos e mais 1% (um por cento) sobre o valor bruto recebido para o cálculo do contador.

R: O pagamento poderá ser feito à vista ou em até 10 parcelas, no cartão de crédito (pessoalmente no escritório), cheques pré-datados cruzados e nominais a ANTÔNIO VICENTE MARTINS E ADVOGADOS ASSOCIADOS.

R: Não há um critério objetivo previsto na lei, mas poderemos tentar o benefício da gratuidade: - se o autor tiver dívidas e a margem consignável estiver negativa ou - se o saldo líquido a receber no espelho for inferior a R$ 3.000,00.

É necessário que o autor encaminhe a cópia do imposto de renda, comprovantes das dívidas, inscrição no Serasa, cartas de cobranças ou quaisquer outros documentos que comprovem que o autor está em delicada situação financeira.

R: Do ajuizamento até o recebimento de 4 a 6 anos, em média.

R: A partir dos 60 anos de idade ou portador de doença grave (sendo que neste caso o autor deverá encaminhar o laudo médico).

R: Encaminhar um e-mail para duvidasbet@avmadvogados.com.br ou mandar um whatsApp para (51) 99291-7152

Documentos necessários para ajuizar a ação

Clique aqui para fazer download do kit de documentos necessários para entrar com a ação.