Justiça reconhece vínculo de emprego entre professor universitário e Aesgo

01 de Dezembro, 2022 Direito do Trabalho
Justiça reconhece vínculo de emprego entre professor universitário e Aesgo

A Justiça do Trabalho reconheceu vínculo de emprego entre a Associação de Ensino Superior de Goiás (Aesgo) e um professor universitário, admitido como pessoa jurídica. A empresa é mantenedora Faculdade Unibras, de Rio Verde. O juiz Vinicius Augusto Rodrigues de Paiva, da 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde, no interior de Goiás, constatou a ocorrência da chamada pejotização, com intuito de mascarar a relação trabalhista.

O magistrado determinou pagamento de verbas rescisórias, multa e diferenças salariais, pois o valor de horas-aula pago ao professor em questão era inferior ao recebido pelos profissionais em regime CLT. Foi reconhecido, ainda, a existência de grupo econômico entre a Associação e outras empresas, com a responsabilização solidária quantos as verbas a serem pagas.

No pedido, os advogados do autor explicaram que, visando mascarar o vínculo empregatício e para que a admissão fosse efetivada, a empresa determinou ao professor em questão a abertura de Pessoa Jurídica (MEI).

Contudo, alegaram estarem presentes ao caso os requisitos que configuram vínculo empregatício. Nesse sentido, pontuaram que, durante todo o período do pacto laboral, o professor sempre foi subordinado à coordenação e direção da Aesgo. Além disso, que era obrigatório cumprir as cargas horárias e ordens de seus superiores, não podendo em hipótese alguma se fazer substituir por outra pessoa.

Ressaltaram, ainda, que o Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-18) ingressou com ação coletiva em face da Aesgo, tratando-se da ilicitude patronal de pejotização de seu quadro funcional. Na ocasião, foi julgada procedente, sendo determinando à empresa a regularização da situação de todos os professores contratados por meio de pessoa jurídica.

Contestação

Em contestação, Aesgo alegou que a única vinculação que existiu no caso foi de cunho empresarial e comercial. Sendo que a prestação de serviço ocorreu sob a forma de parceria e independente de qualquer subordinação ou dependência econômica, que pudesse caracterizar relação de emprego.

Pejotização

Ao analisar o caso, o magistrado citou a ação do MPT, já transitada em julgado. Além disso, salientou que o preposto da empresa incorreu em confissão quanto à existência de pessoalidade na relação, bem como sobre a exigência de abertura de PJ para o professor prestar serviços. Também não soube dizer sobre as diferenças salariais.

O magistrado ressaltou que o fato de o professor ter emitido notas fiscais por meio de empresa jurídica em seu nome não impede a formação do vínculo de emprego, diante do princípio da primazia da realidade que rege o direito material do trabalho.

“Desse modo, no caso em questão, verifico que ocorreu o que a doutrina e jurisprudência tem denominado de pejotização, sendo nulos os atos formais que visaram impedir o reconhecimento do vínculo de emprego (art. 9º da CLT)”, completou.


Fonte: Rota Jurídica

Imagem: Image by Freepik

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