INSS deve conceder aposentadoria rural para segurado que alugava um imóvel urbano

06 de Abril, 2022 Previdência
INSS deve conceder aposentadoria rural para segurado que alugava um imóvel urbano

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu a concessão da aposentadoria por idade rural para um segurado.

O caso trata de um pedido de aposentadoria por idade rural, feito por um agricultor de 67 anos, o qual foi negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em primeira instância, 1ª Vara Judicial da Comarca de Nova Prata (RS) reconheceu o trabalho rural e determinou que o INSS a concedesse a aposentadoria.

No entanto, o INSS recorreu da decisão ao TRF4, alegando que o agricultor não apresentou prova material para comprovar a atividade rural.

Além disso, para o INSS, o fato do autor ser proprietário de um imóvel urbano, descaracterizava o regime de economia familiar.

Ao analisar o caso, o TRF4 concluiu que o aluguel de imóvel urbano não impede a concessão da aposentadoria rural.

Para o tribunal, os autos do processo não indicam que o aluguel do imóvel era a fonte de renda preponderante da família. Além disso, o segurado conseguiu comprovar o tempo de trabalho rural com provas materiais e testemunhais.

Dessa forma, o TRF4 manteve a sentença proferida pela Vara de Nova Prata. Assim, o INSS deverá conceder a aposentadoria por idade rural, com pagamento desde a data do requerimento administrativo.

Fonte: Previdenciarista com informações do TRF4.

Imagem: Farmer illustration vector created by Freepik  

Voltar