O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) garantiu a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para um homem com deficiência intelectual e sem renda própria.
Na via administrativa, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou a concessão do benefício. Para o Órgão, ele não preenchia os requisitos necessários referentes ao critério de renda familiar. Segundo INSS, a renda familiar per capita do requerente seria superior a 1/4 de salário-mínimo.
Assim, o homem entrou com uma ação em 2017 solicitando o BPC/LOAS. O requerente explicou que, além de ser uma pessoa com deficiência, necessita de auxílios diários para a realização de atividades do cotidiano. Ele reside com os pais e não possuí renda própria para manter-se financeiramente.
Após analisar o caso, a Vara Judicial da Comarca de Flores da Cunha determinou a concessão do BPC/LOAS com o pagamento desde a data do requerimento, em 2016. Para a Vara, o requerente e sua família se encontram em situação de vulnerabilidade social, visto que a renda total não garante o sustento mínimo da família. No entanto, o INSS recorreu da decisão, dessa vez ao TRF-4, também acerca da renda familiar per capta do beneficiário.
O TRF-4 por sua vez, entendeu que o requerente teria direito ao BPC/LOAS devido ao quadro de deficiência intelectual. Além da incapacidade financeira, visto que a família sobrevive apenas com um salário-mínimo pago ao pai do autor à título de benefício assistencial. Além disso, o Tribunal relembrou o entendimento das Cortes Superiores de que o BPC/LOAS não deve ser considerado no cálculo da renda per capita.
Dessa forma, o TRF-4 negou o recurso apresentado pelo INSS e garantiu a concessão do BPC/LOAS, desde a data do requerimento.
Fonte: TRF-4
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