Bancária em licença saúde obtém vitória contra Caixa por descontos ilegais

11 de Abril, 2024 Direito dos Bancários
Bancária em licença saúde obtém vitória contra Caixa por descontos ilegais

Uma bancária venceu ação trabalhista ajuizada pela Assessoria Jurídica do Sindicato contra a Caixa em função de descontos ilegais realizados durante afastamento por problemas de saúde.

Em maio de 2023, a trabalhadora recebeu indicação do seu psiquiatra assistente para se afastar do trabalho por 90 dias. Assim, agendou perícia no INSS para buscar auxílio-doença, mas foi considerada apta para o trabalho, tendo o benefício previdenciário negado. Foi então realizar exame no serviço médico do banco para retorno ao trabalho, sendo avaliada como inapta pelo médico da empresa. A trabalhadora encaminhou novo pedido de auxílio ao INSS, que foi novamente negado. Ao fazer um novo exame de retorno com o médico do trabalho, seguiu sendo considerada inapta.

Com a divergência entre a Previdência Social e a Caixa, a bancária ficou desamparada, passando a ter descontos salariais em função das faltas ao trabalho, chegando a receber apenas R$128,07 no contracheque do mês de agosto. Nessa situação, procurou a Assessoria Jurídica do SindBancários, quando foi atendida pelo escritório conveniado AVM Advogados, que entrou com ação trabalhista.

No processo, foi requerida a declaração da ilegalidade dos descontos e a devolução dos valores, bem como o retorno do pagamento integral dos salários, gratificações, gratificação semestral, benefícios previstos em norma coletiva como vale refeição, cesta alimentação, férias acrescidas de 1/3 proporcionais, 13º salário proporcional, PLR, além de uma indenização por danos morais decorrentes dos transtornos causados pelos descontos abusivos na vida da trabalhadora, como, por exemplo, o atraso no pagamento de despesas básicas de sobrevivência.

O advogado Thomaz Bergman explica que a modalidade de licença saúde é prevista no regulamento interno da Caixa para casos em que ocorra o indeferimento de auxílio por incapacidade temporária pelo INSS e o resultado inapto pelo serviço médico do banco, desde que o trabalhador interponha recurso junto ao INSS a fim de modificar a decisão anterior. No caso citado, os prazos de adiantamento e de licença foram insuficientes para resolver a questão previdenciária, no entanto, a Caixa não cumpriu com o seu regulamento interno e computou como falta o período de incapacidade da trabalhadora.

Nas palavras do advogado do Sindicato, o limbo previdenciário se caracteriza quando a Previdência Social realiza perícia médica que considera o trabalhador apto para retornar às suas funções, enquanto a avaliação procedida pelo serviço médico do empregador conclui pela inaptidão. Neste período, a empresa fica responsável pelo pagamento dos salários e benefícios em razão dela ter dado motivo para que o retorno às funções não ocorresse.

Na decisão da ação trabalhista, favorável à trabalhadora, a juíza do Trabalho determinou que a Caixa cesse os descontos realizados no contracheque, devolva os valores descontados, restabeleça o pagamento integral de salários e demais vantagens devidas à licença remunerada enquanto permanecer a inaptidão para o trabalho ou até a concessão de benefício previdenciário por incapacidade. Além disso, em função do constrangimento causado pelos descontos ilegais, foi concedida ainda indenização por dano moral para a bancária.


Fonte: SindBancários

Imagem: Image by pressfoto on Freepik

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