TRF4 determina a reintegração de empregado da CEF desligado por aposentadoria compulsória por idade

24 de Abril, 2023 Direito dos Bancários
TRF4 determina a reintegração de empregado da CEF desligado por aposentadoria compulsória por idade

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou a reintegração de trabalhador da Caixa Econômica Federal desligado por “aposentadoria compulsória”, em razão da sua idade. O empregado já havia experimentado desligamento persecutório e antidemocrático durante período ditatorial, por motivação político-ideológica. Em 1988, o bancário foi anistiado e readmitido no Banco, considerando que a Justiça do Trabalho reconheceu que a conduta da Caixa decorria da motivação exclusivamente política.

Ocorre que, passadas mais de três décadas da aplicação da Lei da Anistia, o trabalhador sofreu nova retaliação por parte da Caixa Econômica Federal, sendo, de forma indevida, desligado aos 86 anos por suposta “aposentadoria compulsória”. Diante disso, a assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre ajuizou ação buscando a reintegração do bancário. A ilegalidade da demissão foi apreciada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que esclareceu a impossibilidade de desligar empregado público que atingiu a idade de 75 anos por aposentadoria compulsória, uma vez que o texto constitucional (art. 201, § 16º) estabelece a necessidade de lei prévia que regulamente a norma – o que, por ora, não existe.

Para a advogada Julise Lemonje, associada do escritório AVM Advogados, "o TRF-4ª. Região reconheceu que a idade não justifica a aposentadoria compulsória de empregado público celetista especialmente porque não há legislação complementar que trate da matéria".

A determinação de reintegração do bancário idoso é, assim, um importante precedente para os trabalhadores e trabalhadoras de bancos públicos, alinhando-se às preocupações do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região e de sua assessoria jurídica com a tutela dos direitos humanos e com os preceitos de cidadania que privilegiam a dignidade da pessoa idosa – inclusive, de se manter empregada e integrada à sociedade.


(A decisão ainda pode ser objeto de recurso).

Imagem: Image by prostooleh on Freepik

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