Sindbancários garante indenização a empregados do BB por assaltos à mão armada

16 de Março, 2023 Direito dos Bancários
Sindbancários garante indenização a empregados do BB por assaltos à mão armada

Em importante decisão em ação coletiva movida pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região, a Justiça do Trabalho reconheceu a existência de que a atividade bancária possui risco mais elevado em relação aos demais estabelecimentos comerciais no que se refere a ocorrência de assaltos à mão armada e garantiu uma indenização por danos morais aos bancários e bancárias do Banco do Brasil associados e associadas ao SindBancários presentes nas agências bancárias que sofreram assaltos.

O advogado Thomaz Bergman, assessor jurídico do SindBancários e sócio do AVM Advogados, destaca os trechos da decisão judicial na qual o Juiz do Trabalho refere que o trabalhador bancário “apresenta inegavelmente maior risco de sofrer com a violência de assaltos a mão armada do que os empregados de estabelecimentos de outros ramos de atividade econômica” e que “a violência empregada em assaltos ao sistema bancário costuma ser bastante expressiva”. Na avaliação do advogado “é uma decisão paradigmática que define uma necessária reparação de cunho moral aos trabalhadores que estão diariamente expostos à violência dos assaltos com uso de armas de fogo em agências bancárias e que sofreram com a ocorrência destes”.

O valor da indenização definido na ação coletiva foi de três vezes o salário básico de cada empregado e ex-empregados do Banco do Brasil que sejam associados ao SindBancários pela ocorrência de assaltos mediante uso ou ameaça de uso de arma de fogo ou ainda mediante seu porte ostensivo, tudo isso nas agências de trabalho dos substituídos, nos limites da região geográfica de representação do sindicato autor, e desde que os substituídos estivessem trabalhando no momento do assalto.

É importante esclarecer que a indenização em questão não impede que o trabalhador bancário que tenha sofrido com situações mais graves e violentas ou que tenha adoecido em razão do assalto busque em ação judicial individual a diferença entre a indenização concedida na ação coletiva e aquela que entende devida, bem como a indenização pelo surgimento de doença ocupacional. Não cabe mais recurso da decisão e o processo se encontra atualmente na fase de cálculos.

O associado ou associada que se enquadrar nos requisitos abaixo listados deve encaminhar e-mail para o endereço eletrônico

coletivas@avmadvogados.com.br indicando o seu nome completo, matrícula, data do assalto, agência de trabalho e cargo ocupado.

Segurança bancária

A diretora jurídica, Simoni Fernandes Medeiros, salienta a importância dessa decisão especialmente neste momento em que se discute o Projeto de Lei 244/22, que desobriga os bancos a terem portas de segurança, algo que comprovadamente previne os assaltos à mão armada. “Essa ação garante a todo trabalhador, presente na agência no momento de um assalto, uma indenização, reconhecendo o trabalho bancário como profissão de risco. Com isso, o trabalhador tem garantido o cuidado imediato ao trauma, o que é muito importante, principalmente neste momento de luta contra esse projeto de lei absurdo”, ressalta.

“Essa é uma grande vitória para a categoria. Ao sofrer um assalto no local de trabalho sob a mira de arma de fogo, esse pode se tornar um trauma com efeitos nos diversos campos da vida do bancário. O reconhecimento como profissão de risco agora é legítimo e passível de indenização”, completa a representante da Fetrafi-RS na Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil, Priscila Aguirres.

Abrangência da ação coletiva

– Empregados e ex-empregados do Banco do Brasil que sejam associados ao SindBancários;

– Ter sofrido e estar trabalhando durante assalto mediante uso ou ameaça de uso de arma de fogo ou ainda mediante seu porte ostensivo nas agências de trabalho do Banco do Brasil;

– Assaltos ocorridos a partir de 08/11/2012 nos limites da região geográfica do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região (Porto Alegre, Alvorada, Viamão, Canoas, Cachoeirinha, Gravataí, Guaíba, Eldorado do Sul, Sertão Santana, Barra do Ribeiro, Charqueadas, São Jerônimo, Nova Santa Rita, Esteio e Sapucaia do Sul);

– Não ter tido rescisão do contrato de trabalho antes de 08/11/2015.

Demais bancos

O Sindicato informa, ainda, que existem ações coletivas com o mesmo pedido de indenização por dano moral decorrente de assalto à mão armada em agências bancárias dos bancos Santander, Bradesco, Banrisul, Itaú e CEF que ainda se encontram aguardando julgamento de recursos.


Fonte: SindBancários

Imagem: Canva

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