A TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, determinou realização de perícia biopsicossocial para concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada) a pessoas com cegueira monocular. Essa avaliação é mais detalhada e envolve exame médico e perícia social.
O BPC é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a pessoas com deficiência e idosos a partir de 65 anos de famílias consideradas carentes. Para receber, é preciso comprovar renda per capita – por pessoa da família – de até um quarto do salário mínimo.
A renda tem sido foco de ajustes após a disparada no número de concessões entre os anos de 2020 e 2024, especialmente na Justiça, e preocupa o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por pressionar o orçamento federal.
A decisão da TNU foi tomada em julgamento do tema 378, na quarta-feira (25), e manteve o entendimento inicial de que há necessidade de realização de perícia biopsicossocial nos casos de visão monocular. Segundo os juízes, neste caso, não é permitida perícia médica apenas para caracterizar ou descaracterizar a deficiência. Ou seja, o benefício não pode ser concedido de forma automática.
Segundo a advogada e professora Jane Berwanger, diretora científica do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a lei específica que trata de visão monocular diz que esse tipo de doença é uma deficiência, mas que conceito de deficiência do BPC – que está na aposentadora por deficiência e segue normas internacionais – é mais amplo e leva em conta não só a doença, mas os impactos que ela causa na vida da pessoa.
Fonte: Folha de São Paulo
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