A Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina foi condenada, na quarta-feira (25), pela prática de assédio eleitoral. A decisão, do juiz Tibério Freire Villar da Silva, titular da 4ª Vara do Trabalho, reconheceu ter havido coação de servidores e terceirizados para votar em candidatos aliados a gestores de unidades do órgão.
A FMS informou, por meio da assessoria de imprensa, que a presidência do órgão ainda não foi notificada da decisão.
Segundo a ação, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Piauí, uma servidora chegou a ser afastada de suas funções e a ter seu nome não informado na folha de pagamentos porque estava apoiando candidato diferente do apoiado pelo coordenador de uma Unidade Básica de Saúde (UBS).
Em outro caso citado, uma funcionária foi ostensivamente coagida pela Diretora Geral de uma unidade de saúde para votar, ou providenciar o voto de parentes, no sogro da gestora.
Ainda segundo a denúncia, a mesma gestora também promoveu reuniões no ambiente de trabalho para angariar apoio de outros trabalhadores, incluindo terceirizados, à eleição do seu candidato.
O procurador do Trabalho Ednaldo Brito, autor da ação, afirmou que conseguiu comprar a existência de assédio eleitoral em várias unidades vinculadas à FMS. "São provas concretas da violação do direito fundamental à liberdade de convicção política dos trabalhadores, gerando abalos psicológicos", disse.
A condenação determina que a FMS se abstenha de praticar assédio eleitoral contra servidores efetivos, comissionados, contratados, temporários, terceirizados, estagiários, aprendizes ou voluntários.
Além disso, a fundação deverá dar ampla publicidade à decisão por meio de quadros de avisos por, no mínimo, 30 dias; em posição de destaque na página principal inicial do site do órgão; nas redes sociais; e em grupos de WhatsApp/Telegram utilizados para tratar de assuntos de trabalho.
Em caso de descumprimento, a FMS deverá arcar com pagamento de multa de R$ 10 mil por descumprimento de cada obrigação, acrescida de R$ 5 mil por trabalhador vítima de assédio eleitoral.
“A prática de coação eleitoral, onde gestores exigem apoio a determinados candidatos sob ameaça de retaliações funcionais, configura violação da Constituição Federal, que garantem a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político, além de infringir o direito ao voto livre e secreto previsto no art. 14 da Carta Magna”, pontuou o juiz Tibério Freire na decisão.
'Ambiente de trabalho deve ser preservado de influências políticas'
O magistrado ressaltou que o ambiente de trabalho deve ser preservado de influências políticas, especialmente em períodos eleitorais. “Cabe ao empregador assegurar, nas suas dependências, a efetivação dos princípios constitucionais da cidadania, da dignidade e do pluralismo político”, disse.
“A promoção de eventos como os denunciados nesta ação revela-se incompatível com tais fundamentos, configurando violação às garantias constitucionais mencionadas”, completou.
O juiz destacou ainda que o comportamento dos gestores afronta resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que tipifica o assédio eleitoral no âmbito das relações de trabalho, caracterizado pela utilização da posição hierárquica para influenciar as escolhas políticas dos trabalhadores.
Fonte: G1
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